Processos físicos devem ser convertidos para PJe antes de subir com recurso para o Tribunal

Aqueles que estiverem em fase de execução tramitarão de forma híbrida, sem necessidade de digitalização da íntegra das peças

21/08/2019 13h20, atualizada em 31/10/2019 13h33

Desde o último dia 15, a unidade de 1º grau que enviar algum recurso para o Tribunal precisa obrigatoriamente fazê-lo por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida vale tanto para os processos físicos em fase de conhecimento, que devem ser convertidos com a juntada integral das peças do processo, quanto para os em execução, que tramitarão de forma híbrida, sem a digitalização dos volumes preexistentes.

A partir da conversão, todos os atos ocorrerão no PJe. No agravo de petição, recurso proposto durante a fase de execução, as varas farão a remessa digital e enviarão os autos físicos, geralmente volumosos, para que os gabinetes possam analisar a documentação.

Baseada no Provimento 2/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a orientação foi repassada para os magistrados por meio de um ofício circular da Corregedoria do TRT-SC, após reunião com os respectivos diretores de secretarias das unidades. As digitalizações devem ser feitas por meio do Cadastro da Liquidação e Execução (CLE).

O ofício do Regional catarinense também estabelece alguns prazos, como até 30 de agosto para a migração de todos os autos da fase de conhecimento, 30 de setembro para os da fase de liquidação e execução e 30 de novembro para os do arquivo provisório. Desde o início de agosto, todos os processos baixados no TRT-SC também devem ser convertidos para o PJe, independentemente da fase em que se encontram.

Números

Atualmente na primeira instância existem 27,1 mil processos físicos, sendo que 67 deles estão na fase de conhecimento, 5,4 mil na de execução, 445 na de liquidação e 13,3 mil no arquivo provisório. Ainda estão pendentes de conversão 7,7 mil ações já solucionadas na primeira instância, mas que não precisam ser convertidas enquanto aguardam o julgamento recursal.

 

Texto: Carlos Nogueira
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