Já está em vigor desde segunda-feira (26) a resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que institui, em âmbito nacional, o Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais na Justiça do Trabalho. Aprovada por unanimidade, a Resolução 94/2012 também estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do PJe-JT, tanto no primeiro (varas) quanto no segundo grau de jurisdição (TRTs).
“A proposta foi encaminhada a todos os tribunais, recebeu inúmeros subsídios visando a aprimorá-la, muitos dos quais foram acolhidos”, lembrou o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, autor da proposta.
A resolução, que regulamenta a Lei do Processo Eletrônico (nº 11.419/2006), estabelece que a implantação do PJe-JT ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido pela Presidência do Conselho. O sistema compreenderá o controle da tramitação dos processos, a padronização de dados e informações, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, e o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão.
Conforme o PJe-JT for sendo instalado nas unidade judiciárias em todo o país, os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico e serão obrigatoriamente assinados com certificado digital. Todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, também serão feitas por meio eletrônico.
O sistema estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção. A resolução também define o formato e o tamanho máximo (em megabites) dos arquivos anexados aos processos eletrônicos. Além disso, estabelece a contagem de prazos processuais observando a disponibilização do ato de comunicação no sistema.
A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela internet para as respectivas partes processuais, advogados em geral, Ministério Público e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias de órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em sigilo ou segredo de justiça. Para a consulta, será exigido credenciamento prévio.
A resolução define ainda as atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe-JT e dos Comitês Regionais do PJe-JT. Prevê ainda que os Tribunais Regionais do Trabalho formem grupos de trabalho multidisciplinares responsáveis pela execução das ações de implantação do PJe-JT.
Normas do TRT-SC
A resolução administrativa do TRT-SC (nº 5/2012) que regulamenta o PJe no 2º Grau em Santa Catarina está em vigor desde o dia 19 de março, quando foi distribuído o primeiro recurso que irá tramitar pelo novo sistema. Por se tratar de um projeto piloto, a implantação será gradual. Inicialmente, vão ser recebidos apenas os recursos originados na Vara do Trabalho de Navegantes (a única com o PJe instalado, por enquanto), e eles serão distribuídos somente para a 3ª Câmara do TRT-SC.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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