Ajuste vai contribuir para redução de doenças profissionais em frigorífico da região
Depois de meses de negociação e quatro horas de audiência, o juiz Gustavo Rafael Menegazzi, da Vara do Trabalho (VT) de Joaçaba, auxiliado pela juíza Lisiane Vieira, finalizou acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) e a empresa BRF Brasil Foods S/A, que beneficiará 5 mil trabalhadores da unidade da empresa em Capinzal-SC. O ajuste prevê limitação de horas extras e pausas durante a jornada de trabalho para recuperação de fadiga.
A atividade em frigoríficos, por exigir esforços repetitivos, tem gerado muitos casos de doenças profissionais, com danos temporários ou permanentes a muitos trabalhadores. Para evitar ou reduzir a possibilidade de ocorrência dessas doenças, o MPT vem propondo ações para evitar a sobrejornada e buscando a concessão de folgas reparatórias e intervalos, que permitam o repouso e a recomposição das energias para prosseguimento do trabalho. Nesse contexto, a VT de Joaçaba é uma das que mais recebeu, nos últimos anos, processos que tratam de doenças profissionais equiparadas a acidentes de trabalho.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2010 a juíza Lisiane Vieira concedeu tutela antecipada em ação civil pública promovida pelo MPT-SC, que obrigava a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 trabalhados em atividades repetitivas, proibia a realização de horas extras e determinava a notificação - emissão de Comunicação de Ação de Trabalho (CAT) - em todos os casos confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.
Ao julgar um mandado de segurança movido pela empresa, o TRT catarinense cassou a tutela antecipada. Mas, em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, restabeleceu a decisão da 1ª instância.
A não concessão das pausas gerou multa contra a empresa no valor de R$ 10 mil ao dia, a partir de 28 de junho do ano passado. Também foram executadas multas diárias de R$ 20 mil, a partir da mesma data, pela não emissão das CATs e em função de prorrogações nas jornadas de trabalho. As multas somavam, em outubro de 2011, R$ 4,7 milhões.
A empresa, por conta disso, ofereceu recurso de embargos, alegando excesso de execução. O MPT, respaldado em informações colhidas em inspeções feitas na empresa pelo Ministério do Trabalho, denunciou que, apesar da aplicação da multa, a as pausas não estavam sendo cumpridas.
Diante da importância da controvérsia, o processo foi incluído em pauta para tentativa de conciliação durante a Semana Nacional da Execução, desenvolvida em todo o país de 11 a 15 deste mês.
As partes, ao final, acertaram prazos para que a empresa implementasse as pausas e eliminasse a prestação de horas extras, com início das alterações a partir de 1º de outubro deste ano. Ficou ajustado que todos os empregados terão, durante a jornada, sete pausas de oito minutos cada. Atualmente, são concedidas quatro pausas.
Quanto às horas extras, elas foram limitadas aos sábados, sendo que a jornada de trabalho, em nenhum dia da semana, será superior a 8h48min. Elas também serão completamente eliminadas a partir de 1º de outubro de 2014, ressalvadas as hipóteses do art. 61 da CLT, que prevê necessidade imperiosa e força maior. O acordo previu, ainda, que a empresa passará a notificar todos os caso confirmados ou suspeitos de doença ocupacional.
Por fim, as partes estabeleceram que, por conta do descumprimento da liminar desde 28 de junho do ano passado, a BR Foods pagará multa de R$ 5,8 milhões, que será revertida para entidades beneficentes e para a realização de seminários e estudos sobre acidentes de trabalho na região, promovidos pelo MPT e Ministério do Trabalho e Emprego.
Processo ACP 01327-2009-012-12-00-0
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-SC
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