Sentenças em duas ações coletivas envolvem mais de 2,4 mil trabalhadores e representam economia processual

18/11/2014 13h45
Juiz Ricardo Jahn com seu assistente Aires Laurindo
Juiz Ricardo, seu assistente Aires Laurindo e alguns dos mais de cem volumes de apenas um processo


Entre os processos julgados em outubro, o juiz Ricardo Jahn, da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, sentenciou em duas ações coletivas que envolvem mais de 2,4 mil trabalhadores. Para o magistrado, quando se trata de interesses transindividuais homogêneos, a substituição de inúmeras ações individuais por uma só ação coletiva, representa economia processual e evita decisões contraditórias.

Uma delas foi ajuizada em 2009 pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região contra a Seara Alimentos S.A. O processo já tem mais de 24 mil páginas e está sendo discutida a concessão do intervalo de 20 minutos, a cada 1h40 de trabalho contínuo em ambiente frio, previsto na CLT, além de adicionais de insalubridade e de periculosidade. O magistrado condenou a empresa ao pagamento dos adicionais e dos intervalos não usufruídos.

A outra ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cerâmicas para Construção, do Fibrocimento e outras Fibras Minerais e Sintéticas da Construção Civil, Mobiliário e de Artefatos de Madeira de Criciúma e Região, contra a Cerâmica Urussanga S.A. (Ceusa). Pela comprovação do trabalho em ambientes insalubres e sem o fornecimento de EPI's adequados, o juiz Ricardo condenou a empresa ao pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade.

“O exercício da tutela coletiva, com a participação de todos os interessados ou entidades que os representem, conduz a uma solução mais célere e eficiente”, registra o juiz Ricardo.

Os processos estão no prazo para a interposição de recurso.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
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