Modalidade telepresencial só poderá ocorrer a pedido das partes, em processos do Juízo 100% Digital ou nas situações previstas pela Resolução 354 do CNJ
A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) editou a Portaria Conjunta 224/2022 na tarde desta sexta-feira (4/11), a fim de adequar o órgão à Recomendação 2/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
No dia 24 de outubro, a corregedora-geral, ministra Dora Maria da Costa, recomendou aos presidentes e corregedores dos TRTs para que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. A medida levou em conta o cenário epidemiológico controlado e a expressiva redução de casos de contágio e da mortalidade relacionados à covid-19.
Em linhas gerais, o ato do TRT-12 estabelece, a partir de segunda-feira (6/11), que as audiências telepresenciais somente poderão ser realizadas em três situações: nos processos que tramitam sob o Juízo 100% Digital, a pedido das partes ou que se enquadrem no art. 3º da Resolução CNJ 354/2020. Mesmo nos casos do Juízo 100% Digital ou a pedido das partes, o magistrado deverá conduzir a audiência a partir da unidade judiciária.
As audiências dos Cejuscs, ainda que telepresenciais, também deverão contar com a presença física do juiz na unidade judiciária.
No prazo de 90 dias, todas as unidades de primeiro e segundo graus deverão ter, pelo menos, 30% dos servidores em trabalho presencial, podendo os gestores convocar quem está em teletrabalho integral para preencher essa cota.
Secretaria de Comunicação Social/TRT-12
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br