TRT-SC adota medidas para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Detalhamento das principais ações implementadas são objeto de relatório que será enviado ao CNJ na segunda (23).

19/08/2021 12h12, atualizada em 19/08/2021 14h18

A presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, envia nesta segunda (23) um relatório ao Conselho Nacional de Justiça detalhando as medidas implantadas até aqui visando à adequação do Tribunal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.

O objetivo da lei é garantir mais segurança e privacidade aos dados que o cidadão informa a empresas privadas e órgãos públicos, evitando que sejam utilizados para fins não autorizados por ele. Ao fazer o cadastro em um site qualquer, por exemplo, ninguém gostaria que seu e-mail e telefone fossem repassados para operadoras de telemarketing. É isso que a lei tenta impedir, estabelecendo punições para quem descumpri-la. 

Políticas de privacidade e navegação

Uma medida de transparência sobre utilização de dados pessoais por uma instituição são as políticas de privacidade e de navegação no portal, instrumentos previstos pela LGPD. No caso do TRT-SC, a criação desses documentos ficou a cargo do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), implantado em agosto do ano passado pela Administração do Tribunal.

Logo em seu artigo 2º, a política de privacidade deixa claro que o portal de internet do TRT-SC pode utilizar cookies (arquivos de texto muito simples) para registrar e gravar, no computador do usuário, as preferências e o rastro de navegação para fins estatísticos e de aprimoramento dos serviços, desde que consentido por ele. Essa solicitação de aceite surge logo no primeiro acesso ao site, na parte de baixo da tela.

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Página de internet 

Outra medida foi a criação de uma página específica, no portal do Tribunal, com informações sobre a aplicação da LGPD e todas as exigências contidas no inciso V do art. 1º da Resolução 363/2021, do Conselho Nacional de Justiça, norma que serve de guia para os tribunais se adequarem à lei.

Na página, o usuário pode encontrar, entre outras informações, os principais conceitos trazidos pela lei, qual o seu propósito, os direitos do titular dos dados, a legislação sobre o tema, as normas de segurança da informação do TRT-SC, bem como suas políticas de privacidade e navegação.

Encarregado de proteção de dados 

Dentre as exigências previstas na LGPD está a nomeação de um encarregado de proteção de dados, usualmente chamado de DPO - do inglês “Data Protection Officer”. No caso do TRT-SC, é o juiz Roberto Masami Nakajo, nomeado pela Portaria 15/2021.

Além de atuar como coordenador do  CGPD, o encarregado é o canal de comunicação entre o Tribunal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, sendo também responsável por  promover o intercâmbio de informações com outros órgãos, aceitar demandas dos usuários e prestar esclarecimentos. Também compete ao encarregado orientar magistrados e servidores a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.


Quebra de paradigma

A fase mais desafiadora da implementação da LGPD será enfrentada a partir de agora: o mapeamento dos dados pessoais. Ela consiste em verificar quais áreas da instituição mantêm esses dados armazenados e como eles são tratados: onde ficam guardados, para quê são utilizados, quais pessoas têm acesso, etc.

“O trabalho realizado até o presente momento confirma que os conceitos trazidos pela LGPD representam verdadeira quebra de paradigma, uma vez que os dados pessoais ganharam novo status decorrente da nova legislação”, avalia o juiz Nakajo.

Na avaliação do DPO do Tribunal, a implementação da lei é um processo de amadurecimento que passa, necessariamente, por uma mudança de cultura organizacional para inserção das práticas de proteção de dados pessoais nas atividades do Tribunal. 

Capacitação de magistrados e servidores.

Para avançar nessa mudança de cultura, a Administração vem se empenhando na capacitação do quadro funcional. Desde a implantação do CGPD, já foram realizados dois cursos e um webinário, sendo o primeiro deles em agosto do ano passado, em parceria com o Laboratório de Desenvolvimento e Pesquisa em Gestão de Dados da UFSC (Datalab). No total, foram 52 horas de carga horária e 233 pessoas capacitadas sobre o tema no TRT-SC.

 

Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Banco de imagens
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