Comitê Gestor

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Para avaliar a melhor maneira de realizar as ações de implementação e em cumprimento ao inciso IV do art. 1º da Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 20 de agosto de 2020, por meio da Portaria PRESI n. 266, de 25 de agosto de 2020, foi instituído o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPD no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

A Portaria Conjunta PRESI/GVP/SECOR nº 14, de 26 de janeiro de 2021, redefiniu a composição do Comitê e suas competências, em observância ao inciso I do art. 1º da Resolução CNJ n. 363, de 12 de janeiro de 2021. 

O Comitê é composto pelo Magistrado encarregado dos dados pessoais (DPO) - Coordenador; Diretor-Geral da Secretaria; Secretário-Geral da Presidência; Secretário da Corregedoria;  Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; Diretor da Secretaria de Comunicação Social; Assessor-Jurídico da Presidência; Representante da Ouvidoria e Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica.

Atribuições do CGPDP:

  •  prestar orientações e oferecer parecer técnico, quando solicitado pelo controlador ou encarregado dos dados, nos pedidos administrativos relacionados ao tratamento e à proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD, nas normas do CNJ, TST e CSJT e internas do tribunal;
     
  • avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região com as disposições da LGPD, e com as normas do CNJ, TST e CSJT e internas do tribunal;
     
  • auxiliar o controlador de dados quando solicitado, na formulação de princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e na sua sua regulamentação.