TRT-SC publicou quatro teses jurídicas em 2021

Textos tratam de demandas repetitivas na Justiça do Trabalho catarinense e servem para uniformizar jurisprudência do Tribunal. Relembre os verbetes

12/01/2022 19h23, atualizada em 13/01/2022 18h44

Em 2021 o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou quatro teses jurídicas, pequenos verbetes que sintetizam o posicionamento majoritário da corte sobre temas que tiveram decisões conflitantes nas câmaras do Regional ou dizem respeito a processos repetitivos, seja em relação à interpretação de direitos ou em questões processuais. 

O sistema de uniformização tem como objetivo tornar a jurisprudência mais clara e previsível para a sociedade, acelerar os julgamentos (no caso dos pedidos repetitivos) e garantir que processos com pedidos semelhantes tenham decisões equivalentes. No caso das teses publicadas no ano passado, todas tratavam de demandas repetitivas.

A discussão do tema pode ser proposta por meio de incidentes processuais a pedido do juiz que está julgando o processo ou do desembargador relator do acórdão; por solicitação das partes; a pedido do Ministério Público do Trabalho ou ainda a pedido da Defensoria Pública. A questão é então levada ao Plenário do Regional e, se for aprovada pela maioria dos desembargadores, passa a orientar os julgamentos da primeira e segunda instância.

Confira a íntegra dos textos aprovados:
 

TESE JURÍDICA N.° 6 - Os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação. (IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000)

TESE JURÍDICA N.° 7 - ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NÃO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO RESTRITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E/OU PERICIAIS. DEPÓSITO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. Não configura requisito extrínseco de admissibilidade recursal o recolhimento do depósito prévio (art. 899, §1°, CLT) pela parte autora, não beneficiária da justiça gratuita, condenada unicamente em honorários advocatícios e/ou periciais. (IRDR 0002646-27.2020.5.12.0000) 

TESE JURÍDICA N.° 8 - EFEITOS JURÍDICOS DA INVALIDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PAGAMENTO DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS IRREGULARMENTE COMPENSADAS. A invalidação da jornada em compensação, sob o fundamento de que prestada em atividade insalubre sem prévia autorização do Ministério do Trabalho, enseja o pagamento apenas do adicional sobre as horas irregularmente compensadas, na forma da Súmula n. 85, III e IV, do TST. As horas excedentes do módulo compensatório são devidas como extras (hora mais adicional).  (IRDR 0002652-34.2020.5.12.0000)

TESE JURÍDICA N.° 9 - MUNICÍPIO DE IMBITUBA. LEI MUNICIPAL N° 4.492/14. PROGRESSÃO FUNCIONAL. 1. A Lei Municipal n° 4.492/14 é autoaplicável, não dependendo de regulamentação específica para que se possa reconhecer o direito do trabalhador à progressão funcional; 2. Somente são exigíveis as diferenças salariais decorrentes da progressão funcional concernentes ao período posterior a dezembro de 2016, ou seja, após transcorridos mais de dois anos de publicação da lei. (IRDR 0000124-27.2020.5.12.0000) -


Todas as teses propostas e aprovadas podem ser vistas na página de jurisprudência do TRT-SC, no link https://portal.trt12.jus.br/uniformizacao-trtsc

 

Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4306 / 4307 /4348 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: