O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai mudar a redação de sua Súmula 331, que trata sobre terceirização e responsabilidade das prestadoras e tomadoras de serviço. Isso porque, no final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inadimplência dos encargos trabalhistas de um contratado pelo poder público para prestar serviços não transfere ao governo (estados, municípios e União) a responsabilidade do pagamento. A súmula diz exatamente o contrário: que a administmção pública responde automaticamente pelos direitos não pagos.
O ministro Milton de Moura França, presidente do TST, afirmou com exclusividade ao DCI que a mudança deve ocorrer em fevereiro. A modificação, segundo ele, será feita para que a súmula se ajuste à nova realidade colocada pelo Supremo. Logo na volta do recesso, o ministro deve encaminhar o caso a uma comissão de jurisprudência,que terá um relator e emitirá um parecer. O tema será então discutido pelo Tribunal Pleno, composto pelos 27 ministros do TST.
"Pretendo submeter à apreciação do Pleno antes de deixar a presidência, no dia 2 de março. Isso tem uma repercussão muito grande em toda a Justiça do Trabalho e exige urgência", diz o presidente do Tribunal, que será substituído pelo ministro João Oreste Dalazen.
Fonte: DCI On line