TST vai decidir se recusa à negociação coletiva autoriza proposição de dissídio coletivo

Tema foi admitido como IRDR e servirá de parâmetro para todos os tribunais

15/07/2024 12h36, atualizada em 15/07/2024 13h57
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu instaurar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para avaliar se a recusa arbitrária de um sindicato ou membro da categoria econômica em participar de negociações coletivas trabalhistas fere a boa-fé objetiva e resulta em um acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica. 

A decisão foi tomada em junho (24), durante sessão do Tribunal Pleno envolvendo dois processos paradigmas (TST-ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e TST-ROT-20893-15.2019.5.04.0000), ambos sob a relatoria do ministro Mauricio Godinho Delgado.

Com a admissão deste IRDR, o TST deverá colocar um ponto final sobre a polêmica do "comum acordo". Segundo este dispositivo, incluído na Constituição pela Reforma do Judiciário, em 2004, um dissídio coletivo só pode ser proposto havendo comum acordo entre as partes, ou seja, entre o sindicato profissional e o patronal. 

Ainda não foi deliberado acerca da suspensão dos processos relacionados ao tema.

 
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