A suspensão do atendimento presencial causada pela pandemia do novo coronavírus não impediu que as unidades de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) continuassem entregando a prestação jurisdicional. A diferença é que as audiências de conciliação e os acordos estão sendo intermediados por meio de videoconferência.
Uma delas aconteceu na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, sob a condução da juíza titular Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Na ocasião, foi homologado um acordo extrajudicial no valor de R$ 114,4 mil. Por determinação da magistrada, as partes foram intimadas a participar por e-mail, telefone e aplicativo de comunicação WhatsApp.
Em Criciúma, a juíza da 1ª Vara do Trabalho Janice Bastos também homologou um acordo pela plataforma virtual. Na sua avaliação, a audiência cumpriu o objetivo proposto, que era “cientificar as partes dos benefícios e consequências do que foi acordado, bem como deixar evidente a preocupação do magistrado e do Poder Judiciário com cada demandante e com cada processo”. Para a videoconferência, as partes foram intimadas por e-mail.
Em ofício circular enviado a magistrados e servidores no início deste mês, a presidente do TRT-SC, desembargadora Lourdes Leiria, reforçou a importância das varas do trabalho continuarem promovendo audiências de conciliação à distância durante o período de plantão extraordinário.
Apoio tecnológico
Outra ferramenta que tem servido de apoio para as unidades no alcance de acordos é o WhatsApp. A diretora da 5ª Vara do Trabalho de Joinville, Denise Cordeiro, afirma que antes da pandemia do Covid-19 já era costume utilizá-lo na unidade para as tratativas de conciliação, mas que agora o uso foi intensificado.
“O tablet da unidade está conectado ao WhatsApp via telefone fixo da vara e, conforme as partes vão relatando nos autos ou no e-mail a intenção de conciliar, passamos os dados do processo ao conciliador, que inicia as tratativas pelo aplicativo”, explica a diretora.
Denise acrescenta que no início de abril um acordo na unidade foi integralmente efetivado por meio do aplicativo. Quem homologou foi o juiz Leonardo Rodrigues Itacaramby Bessa.
Texto: Carlos Nogueira
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