VT de Xanxerê retorna ao trabalho remoto por risco gravíssimo de contágio por covid-19 na região

12/11/2020 16h13, atualizada em 17/12/2020 15h02

A presidente em exercício do TRT-SC, desembargadora Teresa Cotosky, e o corregedor regional, desembargador Amarildo de Lima, assinaram uma portaria nesta quinta-feira (12) suspendendo o trabalho presencial e semipresencial na Vara do Trabalho de Xanxerê a partir desta sexta (13), a exemplo do ocorrido nas unidades da Grande Florianópolis na última sexta (7). A medida fica valendo enquanto perdurar o risco gravíssimo de transmissão da covid-19 na jurisdição do município, conforme classificação estabelecida pelo Governo do Estado.

Dessa forma, magistrados e servidores voltam a trabalhar de forma remota. A exceção fica por conta dos serviços essenciais, elencados no artigo 4º da Portaria 98/2020. Mesmo nesses casos, eventual acesso à Vara de Xanxerê, que permanecerá fechada, somente poderá ser feito com prévia autorização do juiz titular da unidade ou de sua substituta.

A decisão da Administração levou em conta a manifestação da Coordenadoria de Saúde do Tribunal, no sentido de que haja a volta ao trabalho remoto das unidades inseridas em regiões com risco gravíssimo de contágio, além do disposto no art. 3º, VI, da Portaria SES nº 592/2020, da Secretaria Estadual de Saúde. A retomada das atividades ocorrerá em tempo oportuno e será precedida de comunicação mediante portaria. 

Os prazos dos processos eletrônicos continuam fluindo normalmente, assim como as audiências e sessões seguem sendo realizadas de forma telepresencial, conforme a Portaria 98/2020. Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos.

 

 

Texto: Clayton Wosgrau / Foto: Arquivo
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 / 4320 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: