Para mestre em Direito Público, excessos de interpretação da legislação criam ambiente de insegurança jurídica
A Justiça do Trabalho deve buscar a efetivação dos direitos sociais, ajustando a legislação trabalhista aos novos tempos, mas sem comprometer a segurança jurídica. Essa foi a síntese da conferência do advogado e professor Humberto Bergmann Ávila, doutor em Direito Tributário pela Universidade de Munique (Alemanha), durante a abertura do segundo dia do 8º Simpósio do TRT/SC, evento que ocorre no auditório da Justiça Federal, em Florianópolis.
Na avaliação dele, que também é mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o Judiciário pode e deve interferir quando o Poder Legislativo se omite, ou quando uma regra está envelhecida, anacrônica ou obsoleta. Mas o que está acontecendo, segundo ele, é um excesso de flexibilização na interpretação das normas. Um exemplo claro disso seria o "uso indiscriminado do princípio da dignidade humana" para fundamentar decisões.
"A busca desenfreada pela efetivação dos direitos sociais causou esse problema de insegurança jurídica que estamos vivendo hoje. O cidadão não sabe se o direito que lhe foi conferido ontem não pode ser modificado amanhã. Estamos relativizando a coisa julgada, permitindo prova ilícita e flexibilizando garantias", afirmou o palestrante. E isso, no longo prazo, pode levar inclusive à relativização de direitos fundamentais que foram fruto de "lutas sangrentas", ponderou.
A solução, de acordo com o advogado, é que os magistrados passem a conjugar os princípios materiais de proteção ao trabalho, com princípios que estabeleçam como esse poder será exercido, garantindo a "segurança jurídica, a confiabilidade e a previsibilidade da legislação", finalizou Ávila.
Desincentivos para o cumprimento da legislação social
Vale a pena para uma empresa, sob a ótica da racionalidade econômica, cumprir a legislação trabalhista? Essa pergunta foi o centro da discussão apresentada pela professora e pesquisadora Telma de Lima Lage, mestre em Direito Constitucional pela Pontíficia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ). A resposta é não.
Telma participou de uma pesquisa internacional em quatro países (Brasil, México, Argentina e Chile) para saber se o custo financeiro de infringir as regras seria maior ou menor do que respeitá-las. E concluiu que a única hipótese em que não compensa ferir a legislação é quando o risco de ser fiscalizado é alto e o montante decorrente de multas e ações trabalhistas também é elevado. "Fiscalização intensa e multas de baixo valor, ou fiscalização ineficiente conjugada com multas de alto valor incentivam as empresas a não cumprir a legislação trabalhista", ressaltou a pesquisadora.
Convenção 87: revolução no sindicalismo brasileiro?
As atividades do simpósio foram finalizadas com a apresentação do desembargador do trabalho Luiz Eduardo Gunther, do TRT-PR, sobre a efetividade das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com ele, a mudança de postura do Supremo Tribunal Federal, que passou a interpretar as convenções internacionais que tratam de direitos humanos como normas situadas acima da legislação ordinária, vai obrigar os juízes do trabalho a ficarem mais atentos em seus julgamentos.
Gunther, que também é diretor da Escola Judicial do TRT paranaense, deu especial atenção à Convenção 87, uma das 10 que o Brasil ainda precisa ratificar e que trata de liberdade sindical e negociação coletiva. Essa norma acaba com unicidade sindical e a contribuição obrigatória dos trabalhadores aos sindicatos. "Isso vai provocar uma revolução na atividade sindical brasileira" afirmou. De acordo com ele, num primeiro momento, a pluralidade de sindicatos poderá provocar um movimento caótico, mas a tendência é que, no médio e longo prazo, volte-se à unidade sindical. "Exatamente como ocorreu na Europa, em especial na Alemanha e na França", comparou.
A 'revolução', de acordo com ele, estaria no fato de que essa unidade sindical, ao não ser mais imposta e sim um movimento natural, abriria as portas para a internacionalização dos sindicatos. "Não há como enfrentar as empresas transnacionais, que possuem poder concentrado, se os sindicatos não assumirem um caráter globalizado, internacional", analisou.
O 8º Simpósio do TRT-SC apresentou uma única baixa. O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, não pode comparecer em razão de compromissos profissionais, conforme mensagem enviada à direção da Escola Judicial. Ele falaria sobre as Tendências da Jurisprudência do TST.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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