Justiça do Trabalho na TV - Direito de greve no serviço público

03/02/2010 12h25
Advogado Pita Machado


A Constituição de 88 restituiu o direito de greve dos trabalhadores, antes proibido pela ditadura militar. No entanto, mais de vinte anos depois, os servidores públicos permanecem sem regulamentação legal de greve. Provocado por um mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação da mesma Lei do setor privado para a área pública, até que seja feita uma regulamentação pelo Congresso Nacional.

Para falar sobre este tema o Justiça do Trabalho na TV apresenta dois programas, com diferentes entrevistados, para mostrar os entendimentos a respeito do assunto. No programa anterior, a conversa foi com a juíza federal Janaína Cassol Machado. Esta semana a entrevista é com o advogado Pedro Maurício Pita Machado, que representa, entre outras categorias profissionais, o Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Santa Catarina.

Na TV Justiça, o programa será reexibido nesta sexta-feira (12), às 6h30min.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320

Leia Também: