A juíza Águeda Maria Lavorato Pereira, do TRT/SC, não concedeu pedido liminar da Seara Alimentos para que os funcionários voltem ao trabalho. A magistrada, relatora da ação que requer a instauração de dissídio de greve, junto com pedido de antecipação de tutela e de declaração de ilegalidade do movimento, interposta pela empresa contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Criciúma e Região, considerou que não existe urgência na decisão, uma vez que as atividades do frigorífico, apesar de importantes, não estão no rol de essenciais indicadas na lei de greve. Também considerou o fato de que o movimento não envolve a totalidade dos empregados, informação obtida por meio de diversos sites de notícias.
De acordo com a juíza Águeda, documentos dos autos comprovam que a empresa já tinha conhecimento da iminência movimento paredista, de modo formal, bem antes de seu início, há cerca de um mês.
Nesta sexta-feira (21), assim que formalizou a decisão, a magistrada determinou que a ação fosse reproduzida digitalmente e encaminhada, por e-mail, para a 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, considerando que ambas as partes demonstram disposição em negociar. No final da tarde, aconteceu a audiência para tentativa de conciliação.
Tentativa de conciliação
Na audiência a Seara não demonstrou interesse em apresentar proposta de acordo enquanto prosseguir o movimento paredista. O sindicato não concordou, mas manifestou interesse em prosseguir nas tratativas de conciliação perante o 1º Grau de Jurisdição. O juiz Elton Antônio de Salles Filho determinou o prazo de cinco dias para que as partes juntem documentos para fins de admissão ou não do pedido.
O magistrado registrou em ata que já houve tentativa de negociação de proposta para alteração da jornada, feita pelo sindicato, na última data-base, em outubro de 2009, tendo as partes ajustado verbalmente que em abril de 2010 se retomaria a negociação.
Entenda o caso
A Seara ingressou com ação pedindo a declaração da ilegalidade da greve deflagrada pelos trabalhadores. A categoria reivindica redução de uma hora semanal da jornada. A empresa se refere ao movimento como de “coação”, uma vez que visa à apresentação de proposta que atenda apenas o interesse dos trabalhadores.
Alega que a greve tem o intuito de causar um prejuízo diário que ultrapassa R$ 1,3 milhão e pede a imposição de multa diária de R$ 20 mil, na hipótese de descumprimento de ordem judicial.
De acordo com o site Clic RBS, cerca de 60% dos dois mil trabalhadores da unidade de Forquilhinha estariam parados. Mesmo assim, a empresa nega que a linha de produção tenha sido prejudicada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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