Responsabilidade civil mudou porque temos um "novo Direito", diz conferencista

400 pessoas participaram da abertura do Simpósio do TRT/SC, que em sua 7ª edição discute ações e responsabilidades relativas ao meio ambiente do trabalho

19/10/2010 11h10

Começou na segunda-feira (18), no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis, o 7º Simpósio do TRT/SC. Com o tema meio ambiente do trabalho: ações e responsabilidades, o evento reúne magistrados, procuradores, advogados, servidores e estudantes. Os assuntos das duas conferências e do painel neste primeiro dia atraíram a atenção dos cerca de 400 participantes.

Na conferência que abriu os trabalhos, o desembargador aposentado do TJ/RJ e doutor em Direito pela UFRJ, Sergio Cavalieri Filho, fez um breve histórico sobre a responsabilidade civil no Direito brasileiro. Começou falando do Código Civil de 1916, que previa a responsabilidade subjetiva, ou seja, a vítima tinha que provar não só o dano sofrido como também que o provocador agiu com culpa. “Tudo cabia no artigo 159 e não se precisava estudar a responsabilidade civil”, resumiu.

Porém, segundo Cavalieri, hoje nós temos um novo Direito, diferente porque a vida em sociedade mudou. “A realidade é outra e todas as áreas do Direito passaram por transformações”, disse o magistrado. A responsabilidade civil também sofreu mudanças e, para acompanhá-la, surgiu a responsabilidade civil objetiva, sem culpa, fundada no risco.

Para ele, foi um grande passo surgido na Constituição Federal de 1988, junto com o dano moral. Os avanços foram confirmados no Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e no Código Civil de 2002. Assim, a responsabilidade civil subjetiva passou a ser uma exceção, sendo aplicada apenas quando a objetiva não estiver prevista.

 

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC
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