Economia: nova regulamentação determina que reuniões dos grupos, comitês e comissões do TRT-SC permanecerão de forma telepresencial

Determinação pretende reduzir gastos com diárias e tempo de deslocamento após a pandemia

07/07/2021 13h36, atualizada em 08/07/2021 12h15

As reuniões dos grupos de trabalho, comissões e comitês formados na Justiça do Trabalho de Santa Catarina – atualmente, são 58 - deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência, mesmo quando encerrar a pandemia do novo coronavírus. A determinação está prevista na Portaria Seap nº 113, de 5 de julho de 2021, e levou em consideração o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal. A modalidade vem sendo adotada no TRT-SC desde março de 2020, sem que tenha havido prejuízo para as deliberações ou produtividade dos comitês e comissões.

Outro fator considerado pela Administração foi o fato de que a realização de reuniões telepresenciais evitam o deslocamento dos membros, gerando economia para a instituição com diárias, e, ainda, benefícios para a segurança dos seus integrantes. No ano passado, em razão da pandemia e a consequente adoção do teletrabalho pelos magistrados e servidores, o TRT-SC reduziu em 55% suas principais despesas de custeio, quando comparado a 2019. 

A portaria não se aplica às reuniões, cursos ou palestras promovidos pela Escola Judicial (Ejud12), bem como aos grupos ou equipes de trabalho da Corregedoria Regional no exercício de suas atribuições. Nesses casos, a definição do formato da reunião será determinada pela direção da Ejud12 ou pelo Corregedor do TRT-SC.
 

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