Votação em assembléia decide acordo trabalhista em Chapecó

22/06/2009 15h32

O Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada de Chapecó e Região ingressou com uma ação trabalhista porque a empresa Onseg não estava concedendo ou pagando o intervalo intrajornada dos funcionários, garantido no art. 71 da CLT. O objetivo inicial era que cerca de 200 funcionários recebessem os valores referentes a este direito, desde o início dos contratos.

A juíza Vera Marisa Vieira Ramos, da 1ª Vara do Trabalho, fez uma proposta de conciliação que foi submetida à votação dos próprios funcionários, em assembléia. Segundo a magistrada, “o resultado foi mais contemplativo que os pedidos feitos inicialmente, já que eles queriam a solução de um problema passado e nós resolvemos um do futuro”. A empresa vai pagar aos empregados que cumprem jornada de 8h48min por dia, e que não usufruem do intervalo, as horas correspondentes a ele, acrescidas de 50%, a partir de 1º de abril.

Nos termos da conciliação também ficou ressalvado o direito para cada empregado, individualmnete, interpor ação judicial requerendo o pagamento das horas não usufruídas, referentes ao período anterior ao quitado. A juíza Vera explica que o objetivo era evitar a criação de mais um “monstro jurídico”, uma ação que ficaria tramitando por anos, com cálculos complicados devido ao número de autores. “Se cada trabalhador entrar com processo individual, é bem provável que a solução e a execução sejam mais rápidas”.


 

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
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