10/12/2009 14h35
O Ministério Público do Trabalho (MPT) editou notificação recomendatória a todos os sindicatos de Santa Catarina para que se abstenham de firmar convenções e acordos coletivos que estabeleçam piso estadual salarial inferior ao previsto na Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009 e que entra em vigor a partir de 1º de janeiro. Segundo o MPT, o instrumento foi editado para afastar quaisquer dúvidas sobre a matéria, em especial levando em conta que as convenções e acordos coletivos não podem estabelecer valor inferior à nova lei.
Acesse a notificação na íntegra
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT/SC
ascom@trt12.jus.br - (48) 3216.4320
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