Varas do Trabalho realizam audiências híbridas

Modalidade vale apenas para varas que estão na etapa 2 de retomada e mediante avaliação da situação local pelo juiz da unidade

03/09/2021 13h08, atualizada em 06/09/2021 14h36

Nas varas situadas nas regiões do Estado em que houve o avanço para a etapa 2 de retomada das atividades presenciais, em vigor desde o último dia 23, há a possibilidade de realização de audiências híbridas, ou seja, combinando os participantes nas formas presencial e remota

Nessas localidades, a determinação da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 207/2020 é no sentido de que as audiências preferencialmente devam se realizar de forma telepresencial (integralmente por videoconferência), mas libera as unidades para que em parte dos casos, e após avaliação do juiz gestor da unidade, as audiências se realizem de forma híbrida.

Em Joaçaba, no dia 24 de agosto, a audiência híbrida foi presidida pela juíza Lilian Piovesan. O processo foi selecionado pois alguma das partes ou testemunhas não possuía acesso à internet, ou encontrava dificuldades na realização da audiência por videoconferência.

Testemunha diante de um computador enquanto acontece a videoconferência
Testemunha durante o depoimento na Vara do Trabalho de Joaçaba

A audiência contou com a colaboração da servidora Karla da Silva, da Vara do Trabalho (VT) de Xanxerê. Ela auxiliou voluntariamente, de forma telepresencial, na função de intérprete da testemunha, um haitiano que deu seu depoimento na VT de Joaçaba.

Já em Caçador, no dia 2 de setembro, a audiência híbrida teve a participação de uma testemunha que no momento do depoimento estava nos Estados Unidos. O ato foi presidido pelo juiz Fábio Tosetto.

 

Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
secom@trt12.jus.br - (48) 3216.4303