Contratos serão firmados por intermédio de entidades de educação técnica
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) instituiu o Programa de Aprendizagem, com o objetivo de proporcionar formação técnico-profissional metódica para o ingresso de adolescentes e jovens no mercado de trabalho. A iniciativa está regulamentada pela Portaria 392, publicada na quarta-feira (3).
Poderão ser admitidos no Programa pessoas com idades entre 14 e 22 anos e oito meses, matriculadas no ensino regular e em programa de aprendizagem promovido por entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência e a educação profissional de jovens. Caberá a essas entidades selecionar quem irá participar do Programa, devendo ser priorizados aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social.
A contratação será feita de modo indireto, por meio das entidades de formação técnica, que firmarão contrato de aprendizagem com os jovens. O contrato de aprendizagem deverá ser anotado na carteira de trabalho e não poderá durar mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.
Além de anotação na CTPS, a validade do contrato pressupõe a matrícula e a frequência do aprendiz ao ensino regular e ao programa de aprendizagem. A jornada de trabalho não deverá exceder seis horas diárias. A participação do aprendiz neste programa não implicará, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o TRT-SC.
Em 2017 o TRT-SC produziu, por intermédio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, um guia contendo dados e informações sobre o contrato de trabalho do jovem aprendiz. Clique aqui e confira!
Texto: Camila Velloso / Arte: Simone Dalcin
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4303 - secom@trt12.jus.br
Whats: (48) 99114.7284