Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, processada pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, resultou em várias proibições envolvendo a contratação de estagiários, determinadas pelo juiz José Carlos Külzer. Na ação, movida contra o Grupo Santander Banespa e o Centro de Integração Empresa Escola de Santa Catarina (CIEE), o MPT alegou que as empresas do grupo econômico do banco têm admitido estagiários através do CIEE, burlando a legislação trabalhista.
O juiz Külzer, após rejeitar os requerimentos de incompetência absoluta e de carência de ação feitos pelo banco e pelo CIEE, determinou ao primeiro requerido que não mais contratasse estagiários que freqüentem curso que não tenha o estágio não obrigatório no plano curricular. O Grupo Santander Banespa também ficou proibido de contratar estagiários para serviços que não sejam compatíveis com a formação acadêmica do estudante e com as atividades que ele vai desempenhar depois de formado.
Além dessas vedações, o banco também não poderá mais usar estagiários para atender à necessidade de pessoal, nem estipular jornada de atividade superior a quatro horas diárias e vinte semanais para estagiários do ensino médio. Os novos estagiários, cursando ensino superior e ensino profissionalizante, não poderão cumprir mais do que seis horas diárias e trinta semanais.
A sentença alcançou o CIEE com várias proibições, começando pela da intermediação da contratação de novos estagiários que freqüentem curso que não tenha a exigência do estágio não obrigatório no plano curricular, bem como não possua um sistema para o acompanhamento e avaliação da atividade. As mesmas proibições foram feitas no tocante à intermediação de contratos de estágio incompatíveis com as atividades e a formação acadêmica do futuro profissional e aos estágios com jornadas que ultrapassem aos limites fixados na sentença para estudantes do ensino médio, superior e profissionalizante. Para o juiz Külzer, “os princípios da livre iniciativa, lembrados pelos requeridos, devem ceder ao peso do princípio da dignidade humana, que fundamenta o Direito do Trabalho”. Segundo ele, não há como assegurar aos cidadãos brasileiros os direitos à educação e ao trabalho, previstos no art. 6º da Constituição Federal, sem que sejam observadas algumas normas para a contratação de estagiários.
Para cada contrato de estágio firmado sem o cumprimento dos termos da sentença, o juiz Külzer estipulou uma multa diária de R$ 1 mil, em favor do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, até que cesse a irregularidade. As partes recorreram com embargos declaratórios.
(ACP 08634-2006-035-12-00-2)
Ascom - 02.04.07, às 10h