BI-jurisprudênciaabril2022-02

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BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA DE 11 A 20-4-2022

Este boletim, elaborado pelo NUGEPNAC, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, contém ementas selecionadas a partir da consulta à base da jurisprudência produzida por este Regional no período acima, considerando-se as datas de assinatura dos respectivos acórdãos, se oriundos do sistema PJE, ou as de suas publicações, caso se originem dos processos do acervo, geridos pelo sistema SAP.

Os critérios de seleção das ementas são, principalmente, o ineditismo dos temas ou dos enfoques, o grau de complexidade das matérias, a riqueza de fundamentos e/ou o interesse dos pesquisadores.

São disponibilizados os links do inteiro teor do respectivo acórdão e da consulta processual correspondente.

DESTAQUES RELATIVOS A CONTROLE DE PRECEDENTES

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXEQUENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI N. 5.766. EFEITOS. Conquanto o STF tenha julgado, em 20-10-2021, a ADI n. 5766, declarando inconstitucional, no que interessa, o § 4º do art. 791-A da CLT, cuja regra legal responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, ainda que não tenha obtido em juízo crédito capaz de suportar o pagamento dessa obrigação, e, a despeito da eficácia contra todos e do efeito vinculante da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade prolatada pelo STF, consoante o parágrafo único do art. 28 da Lei n. 9.868, de 1999, e da observância obrigatória, por força do art. 927, I, do CPC, é prematuro aplicá-la, já que não houve o trânsito em julgado, impondo-se a aplicação integral do preceito legal inscrito no art. 791-A, § 4ª, da CLT. Agravo a que se dá provimento para restabelecer a condenação do exequente ao pagamento da verba honorária.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000034-68.2020.5.12.0016. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. Presente no acórdão objurgado algum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, o acolhimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STF. ACOLHIMENTO PARA CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Considerando que após a publicação do acórdão impugnado sobreveio decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivo legal sobre o qual se fundou a decisão embargada, admite-se a interposição de embargos de declaração para conceder efeito modificativo ao julgado.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000730-30.2019.5.12.0052. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 13/04/2022.

Consulta processual

 

DESTAQUE SOBRE COVID-19

 

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DA GREVE NÃO CONFIGURADAS. A sobrecarga de trabalho que o serviço postal vinha enfrentando em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 produziu situação nova que se ajusta ao previsto no art. 14, parágrafo único, II, da Lei nº 7.783/89, segundo o qual mesmo que "na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa, não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que [...] seja motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho". Diante desse contexto, uma vez atendidos os requisitos formais estabelecidos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 7.783/89 e inexistindo evidência de desrespeito à manutenção do percentual mínimo de 70% da força de trabalho, não há reconhecer a ilegalidade da greve.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000175-04.2021.5.12.0000. Rel.: Roberto Basilone Leite. Data de Assinatura: 18/04/2022.

Consulta processual

 

DEMAIS DESTAQUES

 

ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUERIMENTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA QUANDO DA INTIMAÇÃO PARA ESTE FIM. O mero requerimento "para produção de todas as provas em direito admitidas" na petição inicial não supre a falta de manifestação do autor, quando intimado, para indicar as provas específicas que pretende produzir em audiência e suas finalidades, nos termos do art. 223 do CPC, acarretando preclusão (art. 6º, § 1º, do Ato nº 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho).

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000130-22.2020.5.12.0004. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE EXTINGUE O PROCESSO EM FACE DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO PRÉVIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECEBIMENTO, PELA PRESIDÊNCIA DO TRT 12, COMO AGRAVO INTERNO PELO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 69 DA SBDI-2 DO EG. TST. Considerando que o Eg. TST mantém o entendimento de ser aplicável o princípio da fungibilidade recursal para os casos de interposição de Recurso Ordinário em face de decisões monocráticas, ainda que sob a vigência da Lei nº 13.105/2015, deve ser apreciado o Agravo Interno.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000083-26.2021.5.12.0000. Rel.: Nivaldo Stankiewicz. Data de Assinatura: 11/04/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

 

AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVELIA DA RÉ. INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO DA RÉ COM VISTA A DIFICULTAR A DEFESA. DOLO COMPROVADO. RESCISÃO ACOLHIDA. É certo que o direito de ser ouvido é a manifestação comezinha do contraditório. A garantia do contraditório, vale acrescentar, é mais ampla, e compreende também o direito de influir decisivamente nos destinos do processo. Há, pois, o direito de ser ouvido, de se manifestar, e de ter suas manifestações levadas em consideração. A comprovação de que o endereço da ré informado na petição inicial, desde sempre, teve por finalidade impedir ou dificultar a defesa, caracteriza o dolo que autoriza, nos termos do art. 966, inc. III, do CPC, rescindir a sentença que reconheceu o vínculo empregatício justamente em face da revelia e suas consequências processuais que se concretizaram nos autos originais.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000583-68.2016.5.12.0000. Rel.: Narbal Antônio de Mendonça Fileti. Data de Assinatura: 11/04/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão rescindenda)

 

AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. DISPOSIÇÕES RELATIVAS À JORNADA DO TRABALHO. CRITÉRIOS. Nos termos do art. 7º, XXVI, CRFB, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho foi erigido a direito social dos trabalhadores. Além disso, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, verifica-se que o art. 611-A da CLT estabeleceu que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem acerca das matérias arroladas em um de seus incisos. Por outro lado, o art. 611-B do mesmo diploma legal estabeleceu os limites à negociação coletiva, também listando as matérias que constituem objeto ilícito de eventual negociação. Dessa forma, a avaliação acerca da validade da norma coletiva relativa à jornada do trabalho deve ser realizada tendo-se como parâmetro os limites constitucionalmente estabelecidos sobre o tema, ainda em cotejo com as disposições previstas no art. 611-A e art. 611-B da CLT a fim de se verificar o grau de disponibilidade de cada matéria objeto de negociação coletiva materializada pelo ACT/CCT.

Ac. Seção Especializada 1 Proc. 0000595-09.2021.5.12.0000. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 11/04/2022.

Consulta processual

 

TRABALHO VOLUNTÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE. Demonstrado pelo conjunto probatório que a prestação de serviços ocorreu de forma voluntária, nos termos da Lei 9.608/98, fica afastada a relação empregatícia, na forma dos arts. 2º e 3º da CLT.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000186-61.2021.5.12.0023. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

COMCAP. CONFLITO RESULTANTE DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 706/2021. INEFICÁCIA DA ALTERAÇÃO LEGAL EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS CONTRATADOS ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA NOVA NORMA. 1. Até 2017 a Companhia de Melhoramentos da Capital - COMCAP possuía a natureza de sociedade de economia mista, contratando seus trabalhadores segundo o regime estabelecido na CLT; 2. Com a edição da Lei Complementar Municipal n° 618/2017, a COMCAP passou à condição de autarquia municipal; 3. Referida norma legal, no seu art. 6°, assegurou aos trabalhadores a manutenção do vínculo celetista, bem como a preservação de todos os direitos alcançados, inclusive os derivados dos acordos coletivos de trabalho vigorante e futuros até que o último empregado alcance as condições de aposentação; 4. A norma legal que dispõe sobre os direitos atribuídos aos trabalhadores vinculados ao poder público tem natureza de regulamento empresarial e, nesta condição, sujeita-se ao entendimento sumular n° 51 do TST, segundo o qual eventuais alterações regulamentares somente alcançam os trabalhadores admitidos após a alteração do regulamento; 5. Assim, a supressão de direitos promovida pela Lei Complementar n° 706/2021 não atinge os trabalhadores contratados antes de sua edição.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000722-41.2021.5.12.0001. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL NACIONAL. LC 173/2020. A LC 173/2020, que proibiu a concessão de reajuste aos servidores e empregados públicos, excetuou a hipótese de "determinação legal anterior à calamidade pública". Assim, o reajuste concedido ao agente comunitário de saúde para adequação ao piso salarial nacional estabelecido pela Lei 13.708/2018 não fere o princípio da legalidade.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000999-82.2021.5.12.0025. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

RECURSO ORDINÁRIO. COMISSÕES. CRITÉRIOS. A exigência de um mínimo de vendas para gerar o direito às comissões é chamada de "gatilho" e tal estipulação não é irregular, visto que a definição de critérios de comissionamento, por não ter previsão legal, está inserida na prerrogativa da empresa, que por assumir os riscos da atividade, pode definir a maneira como vai remunerar seus empregados.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000545-84.2021.5.12.0031. Rel.: Hélio Henrique Garcia Romero. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

PLANO DE SAÚDE. SAÚDE CAIXA. ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA. COBERTURA. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA AUTOGESTORA. ROL DA ANS E MÉTODO TERAPÊUTICO. IRRELEVANTE. CUSTEIO DEVIDO. Tratando-se de plano de saúde autogerido pelo empregador, com expressa e ampla previsão de custeio do procedimento psicológico terapêutico necessário à parte beneficiária em Resolução Normativa Interna, proveniente de Acordo Coletivo de Trabalho, ainda que omisso ou inespecífico o enquadramento do respectivo procedimento e/ou método no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), compete-lhe arcar com a cobertura respectiva.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000423-44.2021.5.12.0040. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 11/04/2022.

Consulta processual

 

DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 479 DO CPC. AFASTAMENTO. Conquanto o juiz não esteja adstrito ao laudo pericial (479 do CPC), a desconsideração de suas conclusões exige a presença de elementos suasórios aptos a justificar a adoção de diretriz contrária à prova técnica, em decorrência do imperativo constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 11 do CPC c/c 93, IX, da CF). Tratando-se de moléstia de etiologia multifatorial (tendinopatia do manguito rotador), impõe-se a necessidade de verificação minuciosa sobre as efetivas causas da doença diante do progressivo número de patologias degenerativas que têm acometido a população brasileira nos últimos anos, notadamente aquelas que afetam o sistema osteomuscular, devendo-se repelir os prognósticos meramente especulativos, sem a devida densidade analítica. Constatado que o laudo pericial não promove qualquer avaliação ergonômica, atestando haver nexo concausal entre a doença e o labor tão somente com amparo na descrição genérica e unilateral da função emitida pelo autor durante a diligência, sem nem sequer ser conclusivo se eventual agravamento se deu em relação à lesão ou apenas à intensificação do quadro álgico (sintomas), revela-se temerária a manutenção do decreto condenatório alicerçado em fundamento meramente presuntivo. Recurso a que se dá provimento para excluir a responsabilidade civil patronal.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0002787-10.2020.5.12.0012. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

ASSÉDIO MORAL. DIRECIONAMENTO DO VOTO EM ELEIÇÃO PRESIDENCIAL. VIOLAÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA CIDADANIA E À LIBERDADE DE CONVICÇÃO POLÍTICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O Discurso alarmista dirigido pelo proprietário da empresa aos seus empregados de fechamento de lojas e perda de empregos em caso de vitória de candidato à eleição presidencial diferente daquele que apoia constitui evidente conduta assediadora, em nítida afronta ao livre exercício da cidadania e à liberdade de convicção filosófica e política (art. 5º, VI e VIII, da CRFB/88). Recurso a que se nega provimento, no particular, para manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000190-47.2020.5.12.0019. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

AMEAÇA DE PERDA DO EMPREGO POR QUESTÕES DE OPÇÃO POLÍTICO-PARTIDÁRIA. DANO MORAL EXISTENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Tendo a empregadora enviado vídeos aos empregados no sentido de que, caso não votassem em determinado partido político na eleição nacional de 2018, provavelmente perderiam seus empregos ante o fechamento de lojas, bem como feito enquete em sistema interno da empresa a respeito da intenção de votos de seus empregados, caracterizou-se o dano moral indenizável por cooptação político-partidária da empresa em face de seus empregados que se sentiram obrigados a manifestar intenções de voto em tal partido ou candidato para não perderem seus empregos ou para não serem perseguidos durante a sua carreira na empresa, em afronta ao disposto no art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000757-94.2020.5.12.0046. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

DANOS MORAIS. SUSTAÇÃO DE CHEQUE PARA PAGAMENTO DE VALORES RESCISÓRIOS. OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE DO TRABALHADOR. Configura ato abusivo a ausência de quitação dos valores rescisórios, pela sustação a posteriori, pelo empregador, do cheque dado em pagamento, obrigando o trabalhador a vir a Juízo para ver satisfeitos os seus direitos, implicando grave ofensa aos direitos insculpidos no artigo 5º, X, da Lei Maior, e, por conseguinte, vulneração à honra e à dignidade do trabalhador, impondo à demandada o dever de indenizar os prejuízos decorrentes de ordem moral.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000619-30.2019.5.12.0025. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

PROFESSOR. DISPENSA NO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS PREVISÕES CONVENCIONAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR. A par do que dispõem as normas coletivas, é vedada a dispensa do professor durante o recesso escolar, situação diversa da evidenciada nos autos, cuja despedida deu-se no início do segundo semestre letivo. Agindo, a ré, em convergência com os preceitos normativos, não há falar em afronta aos arts. 186 e 927 do Código Civil, a imputar-lhe o dever de indenizar.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0001037-84.2019.5.12.0051. Rel.: Mirna Uliano Bertoldi. Data de Assinatura: 11/04/2022.

Consulta processual

 

TRABALHADOR DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. ATIVIDADE EXERCIDA POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. APLICAÇÃO DA CLT. Nos termos do art. 236 da Constituição Federal, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. Nesse sentido, tem-se que os trabalhadores que aí prestem serviços, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.935/1995, são regidos pela CLT, sendo a eles aplicado todo o regime jurídico juslaboral, incluída a possibilidade de a extinção contratual dar-se sem justa causa e sem necessidade de motivação.

Ac. 6ª Câmara Proc. 0000958-23.2019.5.12.0046. Rel.: Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ART. 482, "A " DA CLT. FRAUDES NO REGISTRO DE PONTO E AUSÊNCIAS REITERADAS. REVERSÃO NÃO JUSTIFICADA. É curial o suposto que toda relação social, mormente a de trabalho, há de fundar-se em ética e lisura entre os contraentes. A dispensa por justa causa do trabalhador tem, no rol do art. 482 da CLT, as hipóteses taxativas pelas quais a ruptura do pacto pode ser fundamentada. O ato de improbidade pressupõe desonestidade no convívio laboral. Assim age o trabalhador que frauda o registro de ponto, dando-se como em atividade, incontinenti evadindo-se do ambiente laboral em algumas ocasiões. Justa causa mantida.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000554-30.2021.5.12.0004. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A imputação de infração compatível com a pena capital de extinção do contrato de trabalho deve ser satisfatória quanto à sua existência e inequívoca em relação à sua gravidade. Reconhecível é a justa causa quando o ilícito imputável ao empregado se embasa em elementos probos e induvidosos. Todavia, não comprovados o dano à imagem da empresa e a prática de conduta ilícita no horário de trabalho, deve ser afastada a dispensa motivada levada a efeito. Recurso a que se nega provimento.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000193-20.2021.5.12.0034. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

ATO DE IMPROBIDADE. RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. Quando a empresa reúne elementos suficientes para imputar ao empregado-vendedor a prática de atos de improbidade no trato com clientes, é plausível a resolução do contrato por justa causa, porquanto inviável a manutenção do liame laboral por ausência de fidúcia (ex vi da alínea "a" do art. 482 da CLT).

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000768-75.2019.5.12.0041. Rel.: Hélio Bastida Lopes. Data de Assinatura: 13/04/2022.

Consulta processual

 

MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO SAQUE DO FGTS. RESISTÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EM LIBERAR O FGTS EM VIRTUDE DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO FATO DE O EXEQUENTE TER OPTADO PELA SISTEMÁTICA DE "SAQUE-ANIVERSÁRIO". Diante da justa resistência da Caixa Econômica Federal em proceder à liberação do saldo da conta vinculada do exequente, que teve reconhecida em decisão judicial transitada em julgado a rescisão indireta de seu contrato de trabalho e optou pela sistemática de "saque-aniversário" (Lei n. 13.932/2019), impeditiva do saque em função da rescisão contratual, é descabida a imposição de pagamento de multa por descumprimento da ordem liberatória do FGTS.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0000251-02.2021.5.12.0041. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

ACORDO JUDICIAL DESCUMPRIDO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA DO EXEQUENTE EM RELAÇÃO À RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS EXECUTADAS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS DEMAIS DEMANDADAS. As declarações de vontade devem ser interpretadas de acordo com as efetivas intenções das partes (CC, art. 112) e a propositura da ação apenas em face de um ou alguns dos devedores não importa renúncia à solidariedade (CC, art. 275, parágrafo único). Assim, se não constou da transação qualquer renúncia pelo exequente à responsabilidade subsidiária das litisconsortes passivas então demandadas na fase de conhecimento, mas apenas o registro de que não seriam elas responsáveis pelas obrigações transacionadas, não há como divisar a renúncia alegada, devendo a execução prosseguir em face de todas as demandadas, em caso de descumprimento do acordo em questão.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001900-70.2010.5.12.0046. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão que reconhece o descumprimento da ordem contida na sentença exequenda e determina o pagamento da consequente multa cabível, sob pena de penhora, conforme estipulado no referido comando judicial, possui natureza interlocutória, e não terminativa do feito, sendo insuscetível de recurso imediato. Aplicação do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 do TST. Após a devida garantia do juízo, poderá a executada discutir o montante devido, além de eventuais efeitos da mora, por meio de embargos à execução, como preconiza o art. 884 da CLT, sendo que dessa decisão caberá a interposição de agravo de petição a este Juízo ad quem, nos termos do art. 897, "a", da CLT.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001181-48.2018.5.12.0001. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

 

GARANTIA DA EXECUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E DE PATRIMÔNIO DA EXECUTADA. A insuficiência de recursos financeiros, ou a falta de patrimônio da executada, não pode ser óbice para a devedora exercitar o seu direito de defesa de embargar a execução e também para agravar de petição e nem fator contributivo para o processo se eternizar aguardando eventual garantia do juízo.

Ac. 1ª Câmara Proc. 0001018-04.2019.5.12.0011. Rel.: Roberto Luiz Guglielmetto. Data de Assinatura: 19/04/2022.

Consulta processual

 

MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO. ARGUMENTO FUNDAMENTADO EM PRESUNÇÃO. Se a parte agravante não apresenta prova pré-constituída da alegada dificuldade financeira para garantir a execução, na conformidade do art. 6º, caput e § 1º, da Lei n. 12.016, de 2009, e está consolidado na Súmula n. 415 do TST, cuja exigência inclusive pode ser suprida mediante seguro-garantia judicial, consoante autoriza o § 2º do art. 835 do CPC, pois somente formula argumentação fundamentada em presunção, deve ser negado provimento ao agravo interno interposto contra a decisão de rejeição do pedido de deferimento de liminar em mandado de segurança.

Ac. Seção Especializada 2 Proc. 0000043-10.2022.5.12.0000. Rel.: Carlos Alberto Pereira de Castro. Data de Assinatura: 12/04/2022.

Consulta processual

Consulta processual (autos da decisão impetrada)

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO. PETIÇÃO SIMPLES. RECURSO INCABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Não tendo a parte devedora interposto embargos à execução para fins de se insurgir contra o auto de penhora, avaliação e depósito, tendo protocolado simples petição, não há falar em aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para fins de se processar o agravo de petição interposto. Agravo de instrumento não provido.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000408-98.2017.5.12.0013. Rel.: Teresa Regina Cotosky. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. FERRAMENTAS NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE MICROEMPRESA. IMPENHORABILIDADE. Conquanto a impenhorabilidade a que alude o art. 649, V, do CPC destine-se às pessoas físicas, por garantir o exercício da profissão, a jurisprudência tem admitido a sua aplicação a microempresas, empresas de pequeno porte, firmas e empresas individuais, quanto aos bens necessários ou úteis ao desenvolvimento da atividade. Tratando-se a executada de microempresa, forçosa é a reforma da decisão para que seja determinado o levantamento da penhora incidente sobre ferramentas necessárias à sua manutenção.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0000077-42.2020.5.12.0036. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 20/04/2022.

Consulta processual

 

AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO DE FATO. FRAUDE NA SUA RETIRADA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA. RESPONSABILIDADE RECONHECIDA. Tendo em vista que o falecido sócio da empresa se retirou formalmente do contrato social, mas continuou responsável pela sua gestão administrativa, resta configurada fraude ao direito dos trabalhadores, na forma do art. 9º da CLT, razão pela qual impõe-se a manutenção da sua responsabilidade em relação ao cumprimento da execução. Agravo não provido.

Ac. 5ª Câmara Proc. 0010478-46.2015.5.12.0046. Rel.: Ligia Maria Teixeira Gouvêa. Data de Assinatura: 19/04/2022.

Consulta processual

MARLI FLORÊNCIA ROZ

Diretora do Serviço de Jurisprudência e Gerenciamento de Precedentes - SEJUP

Secretaria-Geral Judiciária - SEGJUD

Mens. Circ. autorizada pela Presidência na forma do art. 4º da Portaria GP n.º 152/99