DEJT vai disponibilizar matérias judiciárias durante recesso, mas prazos só correm a partir de 21 de janeiro

18/12/2018 12h05

djetO Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) vai permitir este ano a disponibilização de documentos durante o período de recesso e suspensão de prazos processuais na Justiça do Trabalho, de 20/12/2018 a 20/1/2019. A novidade não altera os prazos das intimações, que só passam a correr após sua publicação, prevista para o dia 21/01/19.

A mudança foi planejada para evitar a sobrecarga do sistema e a eventual indisponibilidade do site com o grande volume de matérias judiciárias disponibilizadas ao mesmo tempo, como ocorreu nos meses de janeiro dos últimos anos. Além de gerar várias falhas no site do DEJT, o problema chegou a prejudicar a geração de cadernos do Diário em alguns TRTs.

Com a modificação, as disponibilizações no DEJT serão diárias e coincidirão com o dia de envio da matéria pelos Sistemas PJe ou DEJT. “Esse novo procedimento vai possibilitar ao advogado acompanhar diariamente as disponibilizações, tendo acesso prévio aos documentos”, explica a gestora regional do DEJT no TRT-SC, Marli Florência Roz. “Mas nada muda em relação à contagem dos prazos”, reforça.

 


Texto: Fábio Borges
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