Acordo com mediação do TRT-SC garante reajuste salarial de 3,5% a trabalhadores de cartórios

18/12/2018 09h47
Dra. Mari Eleda junto às partes em emsa de conciliação
Negociação conduzida pela presidente do Tribunal evitou judicialização da causa

Representantes dos trabalhadores e dos cartórios de Santa Catarina assinaram nesta segunda-feira (17) um termo que prevê a concessão de reajuste salarial de 3,5% à categoria e a renovação da última convenção coletiva por mais dois anos. Esse foi mais um acordo obtido por meio da mediação pré-processual, iniciativa em que a Justiça do Trabalho é chamada a atuar antes que um conflito coletivo vire uma ação judicial.

O acordo pactuado garante a reposição integral da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos dois anos. Já o texto da convenção coletiva segue praticamente o mesmo, com apenas alguns ajustes na redação das cláusulas que tratam das contribuições assistencial e sindical, de forma a adequá-las à nova legislação trabalhista.
 

Como funciona a mediação

Lançada em 2017 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a mediação pré-processual encontrou uma boa resposta dos sindicatos catarinenses, que cada vez mais procuram a mediação em momentos de impasse. Desde então, em mais da metade das tentativas os sindicatos chegam a um acordo.
 

arte sobre o funcionamento da mediação

 

Segundo a presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, o fato de a mediação ser feita logo no momento em que o conflito surge é primordial para evitar o desgaste entre as partes.

“A negociação começa antes que o problema se torne algo maior” avalia a magistrada, que está à frente da reuniões desde 2017, quando ocupava o cargo de vice-presidente do Regional. “A reunião pode durar horas, mas acontece num momento em que a relação entre as duas partes ainda está preservada, e isso favorece a conciliação”, diz.

Conheça a página da mediação pré-processual para mais informações

 


 
Texto: Fábio Borges
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