Mediação pré-processual encerra impasse sobre contribuição negocial na construção civil de Itajaí

Em reunião conduzida pela vice-presidente do TRT-SC, partes definiram que oposição ao desconto poderá ser comunicada por e-mail ou presencialmente

26/08/2026 20h41, atualizada em 27/08/2026 19h00
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Uma mediação pré-processual conduzida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) resolveu o impasse que vinha impedindo a conclusão da nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor da construção civil no município de Itajaí.

A sessão ocorreu nesta quarta-feira (26/8), sob a condução da vice-presidente do tribunal, desembargadora Mirna Bertoldi.  Participaram da reunião representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Itajaí (Siticon) e do Sindicato da Indústria da Construção Civil dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (Sinduscon), além do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC).
 

Entendimento mútuo


O único ponto que ainda impedia a nova convenção era como o trabalhador deveria proceder caso se opusesse ao pagamento da contribuição negocial, valor descontado para custear a atuação do sindicato nas negociações da categoria.

Após os esclarecimentos feitos durante a audiência, as partes concordaram em manter a redação da CCT 2025-2026 sobre a forma de comunicação. Com isso, o trabalhador poderá apresentar a oposição tanto por e-mail quanto pessoalmente no sindicato.
 

Próximo passo


Com a solução do impasse, a redação da nova CCT ficou praticamente concluída. As partes combinaram apenas em fazer os ajustes necessários nas datas de algumas cláusulas e dar os encaminhamentos necessários à sua formalização no sistema do Ministério do Trabalho (MTE).
 

Imagem
Telas de vídeo conferência
Entendimento foi construído com mediação da desembargadora Mirna Bertoldi (à esq, no alto)

 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
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