Objetivo da visita foi estreitar laços entre o Judiciário e o Legislativo visando ações conjuntas sobre o tema
O desembargador do TRT-12 Narbal Antônio de Mendonça Fileti e as juízas do Trabalho Maria Beatriz da Silva Gubert e Zelaide de Souza Philippi estiveram, na manhã desta quinta-feira (18), na Assembleia Legislativa para apresentar ao presidente da Casa, deputado Moacir Sopelsa (MDB), o Programa de Combate ao trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (PCTIEA), desenvolvido pela Justiça do Trabalho. De acordo com a Constituição Federal, o trabalho infantil é proibido para quem tem menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz legal, a partir dos 14 anos.
Apesar da regulamentação, ainda são frequentes os casos de crianças e adolescentes envolvidos com atividades laborais lesivas, o que motivou a criação do PCTIEA, explicou Fileti. “O PCTIEA é um programa nacional, implantado pelo Tribunal Superior do Trabalho, e nós viemos aqui para estreitar laços com a Assembleia Legislativa e outros poderes e órgãos públicos para que possamos implementar ações em conjunto visando amenizar essa situação da exploração do trabalho infantil. Em que pese estarmos vivendo no estado de Santa Catarina, não estamos imunes a este problema.”
Em resposta aos magistrados, Sopelsa declarou que o Parlamento estadual irá se engajar no programa e também buscará envolver entidades e organizações da sociedade civil. “A Assembleia Legislativa será parceira nisso e também vamos trabalhar para mobilizar todos os setores, seja do campo ou da cidade, da indústria e do comércio, para que seja dada oportunidade de aprendizado às pessoas, para que o jovem possa ter seu trabalho, mas dentro dos parâmetros da legalidade e da segurança.”
Números
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), em 2019 (dado mais recente) havia 1,8 milhão de pessoas entre cinco a 17 anos em situação de trabalho. O número representa 4,6% da população nessa faixa etária. Nesse universo, 706 mil estavam em ocupações consideradas as piores formas de trabalho infantil, e o percentual em trabalho infantil perigoso (27,6%), em jornadas de até 14 horas, supera o de pessoas que realizavam atividades econômicas (23,3%).
Texto: Alexandre Back (Agência AL), com informações da Secom/TRT-12
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