Tema da IRDR envolve flexibilização da cota de aprendizes, enquanto tese versa sobre o regime de trabalho no Município de Imbituba
A Justiça do Trabalho de Santa Catarina aprovou uma nova tese jurídica sobre a invalidade do regime de trabalho 12x36 instituído pelo Município de Imbituba para seus servidores públicos e admitiu um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) referente à flexibilização da cota de aprendizes. As deliberações foram aprovadas pelos desembargadores do Tribunal Pleno, em sessão judiciária na segunda-feira (27/5).
Com relatoria da desembargadora Teresa Regina Cotosky, a decisão sobre a invalidade do regime de trabalho implementado em Imbituba foi apoiada pela maioria dos desembargadores. Como resultado, será editada uma nova tese jurídica com o seguinte texto aprovado durante a sessão:
É inválido o regime de trabalho de 12 x 36 instituído por meio do decreto PMI 25/2015.
Além da tese, o Pleno do tribunal admitiu um novo IRDR, decorrente de processo sob relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Leiria. O incidente visa clarificar a validade de cláusulas em normas coletivas que excluem certas atividades do cômputo de aprendizes, tema que apresenta divergências nas decisões recursais.
Confira abaixo a questão que será apreciada:
Diante do julgado do Tema 1046, de repercussão geral pelo STF, é válida a cláusula de norma coletiva que exclui do cômputo da cota de aprendiz, prevista no artigo 429 da CLT, funções que exijam idade mínima, aptidão ou treinamento específicos, a exemplo dos vigilantes e dos motoristas?
Ainda não foi definida a data para inclusão do novo IRDR em pauta de julgamento.
IRDR
Um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um mecanismo utilizado para aumentar a eficiência do sistema judicial e promover a uniformidade de interpretação da lei. Quando há muitos processos sobre a mesma questão, gerando decisões divergentes, ele pode ser instaurado para que o tribunal estabeleça uma única interpretação sobre o tema.
A decisão tomada em um IRDR deve ser acompanhada por todos os juízes de primeira instância e pelas câmaras recursais, assegurando assim uma maior previsibilidade e coerência nas decisões judiciais.
Texto: Carlos Nogueira
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