Objetivo do evento é quitar dívidas trabalhistas que ainda não foram pagas, seja por meio de conciliação ou outras ferramentas
A Justiça do Trabalho vai promover, de 16 a 20 de setembro, a 14ª edição da Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
Esta edição terá como slogan "Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Assim como nas olimpíadas, em que a vitória só é reconhecida quando o atleta recebe a medalha no pódio, uma decisão judicial que garante algum direito violado só pode ser comemorada quando o trabalhador recebe, de fato, os valores devidos em juízo.
“Ao executar uma decisão judicial, estamos fazendo com que a Justiça de fato aconteça”, afirma o ministro do Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional da CNEET. “Eventos como a Semana Nacional da Execução Trabalhista são importantes, pois somente com a efetividade da decisão judicial é que o Judiciário impacta vidas de verdade, assegurando que cada direito seja reconhecido e respeitado”, completou.
Resultado catarinense
No ano passado, somente em Santa Catarina a Semana conseguiu mobilizar R$ 76 milhões para pagamento de dívidas trabalhistas, entre acordos, bloqueio de valores, liberação de alvarás, leilões e outros meios. Foram ao todo 2,5 mil audiências realizadas, com 10,5 mil pessoas atendidas. Em todo o Brasil, foram R$ 4,3 bilhões movimentados.
Como participar?
Em Santa Catarina, o pedido para incluir o processo na pauta de conciliação deve ser feito por meio deste formulário, que ficará disponível no portal do TRT-SC até 1º de setembro. Se tiver alguma dúvida, consulte seu advogado ou sua advogada, mas não deixe de participar!
Ações em qualquer fase processual podem participar
Este ano, haverá uma novidade. Processos que ainda não tiveram decisão definitiva (trânsito em julgado) e ainda estão em fase de julgamento podem ser incluídos no mutirão, mesmo que não estejam em fase de execução. Outro fato importante é que o pagamento pode ser feito de maneira consensual entre as partes, através de um acordo mediado pela Justiça do Trabalho. Mas, caso o devedor insista em não querer quitar o débito, a Justiça do Trabalho realiza buscas patrimoniais, penhoras e leilões para quitar as ações que aguardam execução.
Texto: Andrea Magalhães (Secom TST), com edição da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
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