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Ouvidoria
É uma das instâncias de integridade com competências definidas no Plano Diretor de Integridade, aprovado em 27 de maio de 2024, por meio da Resolução Administrativa 8/2024.
Competências:
Receber informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios sobre as atividades do Tribunal, diligenciar junto aos setores competentes e informar ao interessado as providências adotadas;
Responder pelo Serviço de Informações ao Cidadão, concernente a necessidade de dar acesso a informações públicas, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação - 12.527/2011, e pelo recebimento de informações que assegurem a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público, previsão contida na Lei nº 13.608/2018;
Receber as requisições do titular de dados pessoais, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709/2018;
Sugerir às demais unidades, se for o caso, a adoção de ações e medidas administrativas que visem ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, a partir das informações, sugestões e reclamações recebidas. IV - coordenar o planejamento, a execução e o monitoramento do Plano de Diretor de Integridade, bem como sua revisão.
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