No entendimento da 3ª Turma, conjunto de leis em vigor garante proteção da criança com deficiência e seu direito ao convívio familiar
O cumprimento dos direitos legais e constitucionais de crianças com deficiência podem motivar a aplicação de leis do serviço público para empregados em regime CLT de empresas estatais.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-SC), que julgou favoravelmente ação movida por um funcionário dos Correios solicitando redução de jornada, sem necessidade de compensação, para acompanhamento de seus três filhos autistas.
Trabalhando na função de carteiro 40 horas na semana, o empregado público também precisava levar cada um dos três filhos para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina por três dias na semana. Todas as crianças, de 4, 5 e 7 anos, necessitam de tratamento com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional no hospital, em sessões que somam 27 horas por semana.
Ele pediu redução da carga horária pela metade, alegando que, mesmo dividindo as funções com a mãe das crianças, não conseguia acompanhar todas as sessões. Para tanto, seus advogados argumentaram que a redução deveria se basear no artigo 98 da Lei 8112/1990 (Estatuto do Servidor Público Federal), que prevê a aplicação de jornada especial em certas situações, como no caso de pai ou mãe de pessoas com deficiência.
A empresa, porém, fundamentou a recusa no princípio constitucional da legalidade, alegando que não há previsão legislativa para a concessão do benefício a trabalhadores submetidos à CLT.
Primeira Instância
O processo foi julgado inicialmente na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. A juíza Indira Socorro Tomaz de Sousa atendeu ao pedido do empregado, considerando válida a analogia com a Lei 8.112/1990. Ela citou outros casos julgados pelo TRT-SC onde empregadas públicas se utilizaram da lei para garantir o acompanhamento de tratamento médico de filhas.
Indira de Sousa também fundamentou que a Lei da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista a da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garantem o direito do convívio familiar a pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
De acordo com ela, a importância da presença do pai para os filhos “não é só necessidade psicobiológica dos menores, mas também direito previsto na legislação.”
Garantia dos Direitos
Vencida em primeira instância, a empresa recorreu ao tribunal. O processo então foi distribuído para a 3ª Turma, que decidiu de forma unânime manter a decisão de Indira de Sousa.
Assim como a juíza, o relator do processo, desembargador Reinaldo Branco de Moraes, baseou-se na lei de proteção da pessoa autista, destacando o direito ao “tratamento multiprofissional”. Ele também adicionou referência ao artigo 227 da Constituição, que garante o direito à vida, à saúde, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança.
Segundo o magistrado, as bases legais e constitucionais citadas “não podem ser relevadas a fim de salvaguardar, a todo custo, o princípio da legalidade, mormente porque não há lei ‘proibindo’ o direito perseguido.”
Citou ainda que está previsto na CLT a permissão concedida à Justiça do Trabalho de tomar decisões por analogia e outras normas gerais do direito, quando não houver legislação prevista e enquanto a interpretação respeitar o interesse público.
O argumento é embasado em outros quatro casos onde o TRT-SC e o Tribunal Superior do Trabalho decidiram pela redução da jornada de mães e pais para garantir os direitos de crianças autistas.
Número do processo: 0000727-68.2023.5.12.0009
Texto: Gabriel Elias (estagiário)
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