Atribuições

À Secretaria Geral da Presidência incumbe:

  • Coordenar e orientar os trabalhos do Gabinete da Presidência;
  • Representar o Presidente quando determinado;
  • Ocupar-se das audiências do Presidente;
  • Rever e conferir os expedientes que tramitam pela Presidência;
  • Apresentar relatório anual das atividades judiciárias, que formará, com o relatório anual das atividades administrativas, o relatório geral do Tribunal;
  • Despachar com os Diretores da Secretaria Judiciária e Diretores de Serviço de sua área;
  • Apresentar estatística do trabalho da Secretaria;
  • Expedir e visar, a pedido, certidões sobre processos ou documentos sob sua guarda, salvo os de caráter reservado;
  • Expedir ordens de serviço, de caráter interno, sobre matéria de sua competência específica;
  • Assessorar o Presidente na solução dos processos sujeitos a seu despacho ou deliberação;
  • Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as ordens do Presidente do Tribunal que envolvam matéria de sua competência específica;
  • Distribuir entre os funcionários lotados no Gabinete, os serviços que lhes corresponderem;
  • Praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe sejam determinados;
  • Coordenar junto com o Secretaria de Apoio Institucional (SEAP) a tramitação dos Precatórios;
  • Elaborar e coordenar projetos que atinjam a área judiciária, com fins de atualização e modernização dos sistemas processual interno e administrativo;
  • Participar de Comissões como representante da área Judiciária;
  • Auxiliar o Presidente na lotação e Distribuição dos Juízes Substitutos;
  • Administrar os compromissos oficiais agendados fora do TRT;
  • Coordenar, em parceria com a Direção Geral, as informações da “home page” do Tribunal.