À Secretaria Geral da Presidência incumbe:
- Coordenar e orientar os trabalhos do Gabinete da Presidência;
 - Representar o Presidente quando determinado;
 - Ocupar-se das audiências do Presidente;
 - Rever e conferir os expedientes que tramitam pela Presidência;
 - Apresentar relatório anual das atividades judiciárias, que formará, com o relatório anual das atividades administrativas, o relatório geral do Tribunal;
 - Despachar com os Diretores da Secretaria Judiciária e Diretores de Serviço de sua área;
 - Apresentar estatística do trabalho da Secretaria;
 - Expedir e visar, a pedido, certidões sobre processos ou documentos sob sua guarda, salvo os de caráter reservado;
 - Expedir ordens de serviço, de caráter interno, sobre matéria de sua competência específica;
 - Assessorar o Presidente na solução dos processos sujeitos a seu despacho ou deliberação;
 - Receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as ordens do Presidente do Tribunal que envolvam matéria de sua competência específica;
 - Distribuir entre os funcionários lotados no Gabinete, os serviços que lhes corresponderem;
 - Praticar, em geral, os demais atos ou encargos que lhe sejam determinados;
 - Coordenar junto com o Secretaria de Apoio Institucional (SEAP) a tramitação dos Precatórios;
 - Elaborar e coordenar projetos que atinjam a área judiciária, com fins de atualização e modernização dos sistemas processual interno e administrativo;
 - Participar de Comissões como representante da área Judiciária;
 - Auxiliar o Presidente na lotação e Distribuição dos Juízes Substitutos;
 - Administrar os compromissos oficiais agendados fora do TRT;
 - Coordenar, em parceria com a Direção Geral, as informações da “home page” do Tribunal.
 


