Sanitários eram usados por pelo menos 360 pessoas; decisões do TRT-SC foram mantidas pelo Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito de uma servente que limpava os banheiros da Universidade Unochapecó, de Chapecó (SC), ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente.
Tanto a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, Deisi Senna Oliveira, quanto a decisão da 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceram o direito à parcela no grau máximo, correspondente a 40%. A empresa, então, recorreu ao TST.
Trabalhadora relatou contato com sujeira e agentes infecciosos
A servente era contratada por uma empresa terceirizada para prestar serviços à universidade e recebia o adicional em grau médio. Na reclamação trabalhista, disse que estava exposta a diversos agentes insalubres, pois fazia a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros. Mencionou, ainda, o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina e fezes, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Por isso, pedia o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.
Lixo recolhido não é igual ao doméstico ou de escritório
O relator do TST, ministro Cláudio Brandão, destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, deve ser considerado insalubre. Por se tratar de um estabelecimento de grande porte e com circulação de grande número de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas se equipara ao lixo urbano.
A decisão foi unânime.
Acompanhe o andamento do processo:
Ag-RR-848-48.2019.5.12.0038 (link exteno)
Texto: Tribunal Superior do Trabalho, com edição da Secom TRT-SC
Secretaria de Comunicação Social
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br