Mina encerrou atividades há cerca de três anos e tem uma dívida trabalhista estimada em R$ 5 milhões
A partir de agora, os procedimentos de habilitação para recebimento dos créditos trabalhistas da Carbonífera Criciúma serão unificados, seguindo orientações da Corregedoria Regional do TRT-SC. Essa foi a forma, inédita no Tribunal, encontrada para agilizar o andamento do processo e, por consequência, o pagamento dos credores da Carbonífera Criciúma, que teve a recuperação judicial decretada pela Justiça Estadual em setembro, quase três anos após a paralisação de suas atividades. Somente na JT, a Carbonífera é ré em cerca de mil ações, sendo a maior devedora em Criciúma.
Chegou-se a essa solução após conversas entre a juíza da Vara da Fazenda onde tramita a recuperação judicial, Eliza Maria Strapazzon, os sócios da administradora judicial, o corregedor do Tribunal, desembargador José Ernesto Manzi, os juízes Fórum Trabalhista de Criciúma e advogados das partes.
Ficou decidido que todos os procedimentos relativos à habilitação de créditos na recuperação judicial serão definidos previamente pela Corregedoria, de forma que os juízes das varas do trabalho envolvidas – além das quatro de Criciúma, correm processos em Tubarão, Araranguá, Lages e outras – tomem as mesmas medidas. Para tanto, em breve será emitido um ofício circular contendo as orientações.
Com a unificação dos procedimentos – como a expedição da certidão até a data da recuperação, formato, inclusão de contribuições previdenciárias, entre outros - a expectativa é que a assembleia de credores para aprovar o plano de recuperação seja realizada até o fim de 2019. Um prazo rápido, segundo especialistas, já que em casos semelhantes de recuperação judicial essa espera pode ser de até cinco anos.
“A reunião foi um sucesso, e a decisão encontrada vai contribuir bastante para desafogar o Foro de Criciúma. Anteriormente nesses casos acontecia de os juízes trabalhistas adotarem procedimentos diversos dos juízes da recuperação judicial, o que travava o processo e retardava o pagamento dos credores. Com um procedimento único, a ação será mais célere e a prestação jurisdicional mais eficiente”, avalia o corregedor do Tribunal, José Ernesto Manzi.
O caso da Carbonífera Criciúma
Depois de enfrentar uma série de dificuldades financeiras, a Carbonífera Criciúma parou de pagar os funcionários no final de 2015, acumulando uma dívida trabalhista estimada à época em R$ 5 milhões. A mina parou de extrair carvão no mesmo período e foi abandonada, inclusive vindo a sofrer diversos roubos de materiais e equipamentos.
Em setembro de 2016, após a Justiça Comum negar o pedido de recuperação judicial, o juízo da 4ª VT de Criciúma determinou o bloqueio de uma série de imóveis, carros e contas bancárias da empresa e de seus proprietários. Cinco terrenos foram leiloados, tendo sido arrematados por R$ 344 mil.
Com a recente decisão do TJ favorável à recuperação judicial, todo o patrimônio da Carbonífera penhorado pelas unidades da Justiça do Trabalho – além de outras esferas do Judiciário, como a Justiça Federal e a Estadual - será reunido no processo de recuperação judicial, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda em Criciúma, para posterior distribuição aos credores após aprovação do plano de recuperação.
Texto: Camila Velloso / Foto: divulgação
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