Publicada nova resolução sobre IRDRs que substitui norma de 2018

Normativo redefine procedimentos internos no TRT-SC e a divisão do processo do tema submetido à uniformização

26/03/2026 11h45, atualizada em 26/03/2026 13h27
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, na última sexta-feira (20/3), uma nova resolução administrativa (RA) que regulamenta os procedimentos internos relacionados à tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), do Incidente de Assunção de Competência (IAC) e da Reclamação. Aprovado na sessão administrativa do dia 16 de março, o texto substitui a RA 10/2018, que até então disciplinava o tema no tribunal.

A proposta foi apresentada pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), responsável por estudar e propor mecanismos de padronização de entendimentos no tribunal.

IRDR, IAC são incidentes no curso do processo que servem para uniformizar a jurisprudência dos tribunais, gerando os chamados precedentes. Isso ocorre mediante a edição de uma tese jurídica, que deve ser aplicada, de forma obrigatória, por todos os magistrados e magistradas em processos semelhantes.

A Reclamação, por sua vez, tem como uma de suas finalidades fazer com que a tese jurídica, quando não aplicada por instâncias inferiores, seja efetivamente cumprida.
 

Desmembramento do processo
 

A principal mudança tem relação com a possibilidade de desmembramento do processo. Para permitir que os pedidos sem relação com tema objeto da uniformização continuem tramitando, o processo poderá ser desmembrado, com a formação de autos suplementares apenas para a matéria afetada pelo incidente. 

A medida, no entanto, não é automática: o desmembramento não ocorrerá se o relator do processo entender que isso pode prejudicar o julgamento. Nesta situação, portanto, o processo fica suspenso até o julgamento do incidente.

Na norma anterior, de 2018, esse procedimento não estava previsto, o que na prática levava à suspensão do processo inteiro até a definição da tese jurídica.


Caminho do incidente
 

A nova RA também prevê mecanismos na fase de instrução do incidente. Um deles é a possibilidade de o relator consultar previamente os desembargadores do tribunal sobre o tema em discussão, antes de levar o caso a julgamento. A medida permite identificar previamente divergências de entendimento e amadurecer o debate jurídico antes da fixação da tese.

Outra novidade é a previsão de que a admissibilidade do incidente possa ocorrer em sessão de julgamento virtual. Na prática, isso permite que o tribunal decida com mais rapidez se o tema deve ou não ser uniformizado, sem depender necessariamente de sessão presencial - que ocorreria apenas para a fixação da tese.
 

Esforço coletivo


Durante a sessão administrativa em que a proposta foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, após discussão e acolhimento de duas sugestões de alteração apresentadas pelos desembargadores Roberto Guglielmetto e Mari Eleda, a presidente do TRT-SC, desembargadora Teresa Cotosky, destacou o trabalho desenvolvido na elaboração do normativo.

“Gostaria de cumprimentar e parabenizar todos os envolvidos, porque de fato essa resolução deve ter demandado um grande trabalho. Trata-se de uma matéria árida, que exige muito detalhamento, e me parece que chegamos a um normativo bastante adequado e completo”, ressaltou a presidente.
 

Novo IRDR
 

Na mesma sessão em que foi aprovada a RA, o Pleno também admitiu, por unanimidade, um novo IRDR relacionado às pausas previstas na Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) na indústria frigorífica. O incidente, relatado pelo desembargador Roberto Guglielmetto, trata da divergência existente nas decisões sobre quem deve comprovar, no processo, se as pausas psicofisiológicas foram ou não concedidas aos trabalhadores do setor.

O tema foi apontado em nota técnica do Centro de Inteligência do tribunal. O mérito do incidente será analisado em momento oportuno e, ao final do julgamento, os desembargadores deverão fixar uma tese jurídica sobre a questão, que passará a orientar a análise de processos semelhantes em toda a jurisdição do TRT-SC. 

Carlos Nogueira
Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
Divisão de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa 
(48) 3216-4000 - secom@trt12.jus.br 

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