Liminar da VT de Xanxerê bloqueia R$ 300 mil em ação sobre exploração sexual

Processo movido pelo Ministério Público do Trabalho busca reparação para vítimas de trabalho escravo contemporâneo

16/06/2026 14h14, atualizada em 16/06/2026 14h47
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Uma liminar do juiz Regis Trindade de Mello, da Vara do Trabalho de Xanxerê, determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 300 mil de dois proprietários de uma boate de São Lourenço do Oeste (SC), investigados por submeter trabalhadoras a condições análogas à escravidão em esquema de exploração sexual. A ação civil pública é movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), unidade de Chapecó.

A decisão também acolheu pedido do MPT-SC para que os exploradores se abstenham de submeter trabalhadoras a trabalho escravo contemporâneo e a exploração sexual, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento, multiplicada por cada trabalhadora flagrada irregularmente.

A ação teve origem em investigação conduzida pela Polícia Civil. Foi constatado que as trabalhadoras contraiam dívidas impagáveis a partir do fornecimento, pelos donos da boate, de alimentação, vestuário, itens de higiene e medicamentos - os preços eram exorbitantes. Com as dívidas, os exploradores passavam a monitorar as trabalhadoras com câmeras de vigilância e retenção de celulares, impedindo que as profissionais saíssem do estabelecimento.

O valor bloqueado tem a finalidade de garantir o pagamento de verbas rescisórias e danos morais devidos a quatro trabalhadoras, assim como reparar lesões à comunidade local pela ocorrência de dano moral coletivo. O processo e os nomes das mulheres são mantidos em sigilo com a finalidade de evitar a revitimização das trabalhadoras.
 

Texto: Assessoria de Comunicação do MPT-SC, com informações da Secom

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