30 de julho: Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Texto assinado pelos gestores do programa institucional Pete+ e do Fontet

30/07/2026 14h45, atualizada em 30/07/2026 16h48

Ela fez as malas.

Levou roupas, documentos, fotografias e esperança. Disseram que havia emprego. Moradia. Salário. Um novo começo. O primeiro salário nunca chegou. Os documentos nunca foram devolvidos. A porta nunca ficou trancada. Mesmo assim, ela não podia sair. Chamavam aquilo de emprego. A lei chama de tráfico de pessoas.

O tráfico de pessoas raramente começa com correntes. Quase sempre começa com uma promessa. Promessas de trabalho. De estudo. De uma vida melhor.

Por trás delas podem estar jornadas exaustivas, servidão por dívida, exploração sexual, trabalho escravo, retenção de documentos, isolamento e violência.

No 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante (Pete+) e o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet) convidam à reflexão: ninguém escolhe ser explorado. O que aprisiona as pessoas não é apenas a violência, mas também a pobreza, a desigualdade, a discriminação e a ausência de oportunidades.

Enfrentar o tráfico de pessoas significa construir caminhos seguros para migrar, trabalhar e viver com dignidade. Significa fortalecer redes de proteção, ampliar o acesso à informação e romper o silêncio que mantém essa realidade invisível.

Porque nenhuma oportunidade de trabalho pode custar a liberdade.

Pessoas não são mercadorias. Liberdade não se negocia. Direitos não se traficam.

 

Amarildo Carlos de Lima
Desembargador do TRT-SC e gestor regional do Pete+

Roberto Luiz Guglielmetto 
Desembargador do TRT-SC e membro do Fontet

Ângela Maria Konrath
Juíza do TRT-SC e gestora auxiliar do PETE+


Divisão de Apoio a Programas Institucionais
(48) 3216-4146 - dapi@trt12.jus.br

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