Em um dos processos, omissão da empresa levou à rescisão indireta e indenização; em outro, resposta à denúncia afastou a responsabilidade do empregador
Novembro é marcado pelo Mês da Consciência Negra, que amplia o debate sobre questões raciais e seus reflexos na sociedade. No mundo do trabalho, essa reflexão também passa pelo enfrentamento da discriminação e pela garantia de ambientes profissionais pautados pelo respeito.
Dois processos julgados recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) mostram, em situações distintas, como denúncias de racismo chegam à Justiça do Trabalho. E como a atitude proativa do empregador pode evitar uma condenação.
Rescisão indireta e danos morais
No primeiro caso, envolvendo uma empresa têxtil de Guabiruba, município no Médio Vale do Itajaí, uma trabalhadora contratada como revisora relatou ter sido alvo de ofensa racista. Um dos episódios ocorreu enquanto ela organizava uma grade para colocar toalhas. Na ocasião, uma colega disse: “Já que você está aí (dentro), vou pegar uma banana para você”.
A trabalhadora, natural da Bahia, também relatou comentários xenofóbicos vindos da mesma colega. Entre as frases estavam afirmações de que, “na sua terra”, as pessoas seriam “malandras” e “preguiçosas”.
Após os episódios, a autora da ação chegou a procurar o setor de recursos humanos, mas a empresa não adotou providências suficientes diante da denúncia.
Condenação
Na primeira instância, o juiz do Trabalho Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, reconheceu que a trabalhadora tinha direito à rescisão indireta do contrato. Isso ocorre quando o empregador comete uma falta grave que permite ao trabalhador encerrar o vínculo e receber as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. A ré também foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
Inconformada com o desfecho, a empresa recorreu ao TRT-SC, mas a decisão foi mantida pela juíza convocada Sandra Silva dos Santos, relatora do caso na 4ª Turma. Ao analisar o recurso, a magistrada destacou que o relato da trabalhadora foi confirmado pelo depoimento de uma testemunha.
A relatora também considerou que a referência à banana, feita enquanto a trabalhadora estava em uma estrutura cercada por grades, sugeria uma comparação racista com um animal enjaulado. As ofensas, somadas à falta de providências da empresa após a denúncia, justificaram as penalidades aplicadas.
Não houve recurso da decisão.
Quando a empresa age
Em outro processo, uma trabalhadora do Serviço Social da Indústria (SESI) relatou ter sido chamada de “nossa escravinha” por um colega na unidade de Blumenau. Depois, já em São José, também apontou questionamento sobre o uso de turbante, acessório ligado à sua identidade cultural.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de São José, proferida pelo juiz Jony Carlo Poeta, rejeitou o pedido de indenização por assédio moral. Segundo a decisão, após a denúncia formal pelo canal de ética, a empresa abriu procedimento interno, ouviu testemunhas e, confirmada a conduta racista, demitiu o empregado por justa causa.
O relator na 5ª Turma, desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, manteve o resultado. A decisão ressaltou que a própria trabalhadora reconheceu a rapidez da resposta, indicando que a empregadora não tolerou a conduta nem permaneceu omissa.
Sobre o turbante, o relator também ressaltou que não ficou comprovada proibição definitiva ou vexatória. De acordo com o magistrado, houve um diálogo sobre as regras de higiene e segurança alimentar aplicáveis ao trabalho na cozinha, seguido de autorização para o uso do acessório.
“Ressalto, alfim, que todas as queixas realizadas pela autora por meio dos canais de relacionamento dos empregados com a reclamada foram devida e oportunamente respondidos”, concluiu Zanchetta.
A trabalhadora recorreu da decisão.
Processos relacionados:
0000996-77.2025.5.12.0061
0001718-07.2025.5.12.0031
Carlos Nogueira
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