A Corregedoria Regional encaminhou para os juízes do TRT-SC, no último dia 6, o Ofício Circular n. 16/2019, que trata sobre a liberação de valores em ações trabalhistas. O documento é resultado do acordo realizado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em maio e substitui o Ofício Circular n. 30/2018.
Dentre os vários pontos do texto está o esclarecimento de que os alvarás físicos não voltarão a ser utilizados. Em relação à transferência de valores pelos bancos, foi estabelecido que ela aconteça em no máximo 15 dias, a contar da entrega do ofício com a determinação. O texto orienta ainda que a unidade judiciária intime o beneficiário, ou beneficiários, informando o envio do ofício para os bancos e a liberação de valores. Para os advogados a intimação acontecerá via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e para as partes diretamente.
A medida tem como objetivo garantir que o advogado identifique a origem do valor depositado em sua conta corrente ou do escritório e justifica a orientação para manter os dados da parte atualizados, como endereço completo e telefone de contato, inclusive na fase de execução – um dos pontos estabelecidos no acordo.
Assinado pelo desembargador-corregedor José Ernesto Manzi, o ofício também foi encaminhado para o presidente da Comissão de Direito o Trabalho da OAB-SC, Gustavo Villar Mello Guimarães, para fins de transparência e colaboração.
Texto: Carlos Nogueira
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