Benefício da justiça gratuita não é favor, mas uma garantia imprescindível, afirma juiz do TRT-10 em evento da Escola Judicial

14/06/2018 19h15
juiz Antonio Umberto e desembargador Basilone
Antonio Umberto de Souza Júnior (E), acima com o diretor da Ejud, desembargador Roberto Basilone, falou sobre acesso à justiça após a reforma trabalhista

 

“O benefício da justiça gratuita não é um favor, mas sim uma garantia imprescindível para que as pessoas possam exercitar seu direito de ação”. A afirmação foi feita pelo juiz do Trabalho da 10a Região (Distrito Federal e Tocantins) Antonio Umberto de Souza Júnior, nesta quinta (14), durante o segundo dia do 2º Módulo de Formação Continuada de 2018 da Escola Judicial do TRT-SC.

Dando continuidade à programação do evento, que trata sobre os desafios da JT ante a reforma trabalhista, o magistrado ministrou um minicurso sobre o tema “acesso à justiça e efetividade da reforma processual trabalhista”. Participaram da atividade magistrados do trabalho, servidores e estudantes de Direito da Faculdade Cejusc, local onde o encontro acontece.

Na análise do juiz, apesar das mudanças trazidas pela Lei 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, “a espinha dorsal da CLT permanece intacta”, e mantém vivos princípios como a gratuidade de acesso aos necessitados, que é prevista constitucionalmente.

O magistrado abordou diversos tópicos dentro do assunto, entre eles o que trata sobre o pagamento de honorários advocatícios e periciais. De acordo com o texto da nova legislação, a cobrança deverá ser feita ainda que o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita (Art. 790-B), desde que os créditos obtidos em relação a outros pedidos possam suportar a despesa.

Na análise do juiz, esse artigo é “desastroso”. “Isso gera o enorme receio de uma luta vã. Aquele que foi lesado ao longo de vários anos fica temeroso de que, além de não conseguir o que imaginava ter direito, ter que transferir o que lhe seria devido ao advogado do seu próprio empregador”, ponderou Souza Júnior.

O magistrado defende que a regra caberia apenas nos casos em que a pessoa pudesse se privar daqueles valores sem comprometer sua subsistência. “O fato de alguém receber um crédito não altera necessariamente a condição de miserabilidade”, pontuou. Ele ainda destacou que a jurisprudência será um elemento fundamental para definir os contornos da reforma trabalhista, ressaltando o importante papel dos juízes de primeiro grau, “primeiros a decidirem as questões processuais relativas à nova legislação”.

O evento ainda teve o lançamento do livro Reforma Trabalhista - Análise Comparativa e Crítica da Lei 13.467/2017 e da Medida Provisória 808/2017, do qual Souza Júnior é um dos autores.
 


 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: Adriano Ebenriter
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