Corregedoria do TRT-SC e OAB-SC firmam acordo para liberação de valores em ações trabalhistas

27/05/2019 11h55, atualizada em 06/11/2019 11h33

A Corregedoria do TRT-SC e a OAB de Santa Catarina chegaram a um acordo sobre a aplicação do Ofício Circular n. 30/2018, da Corregedoria, que orientava os juízes do Tribunal a determinarem a transferência dos valores pagos em uma ação trabalhista diretamente nas contas do trabalhador (principal) e de seu advogado (honorários), de forma separada. A medida tinha como base o Art. 16 da Instrução Normativa 36/2012, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e seu objetivo era garantir mais agilidade e transparência na liberação dos valores, além de eficácia às decisões judiciais.

Foram realizadas várias reuniões entre a OAB e o TRT, mas a conciliação entre o corregedor do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi, e o presidente da OAB-SC, Rafael Horn, chegou a êxito no momento em que foi intermediada pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, na quarta (22), na sede do TST, em Brasília.

Foi acordado que o advogado deverá indicar, na petição inicial, informações da parte como endereço completo e telefone de contato, ficando responsável por manter os dados atualizados, em caso de mudança, inclusive na fase de execução. Se assim não o fizer, estará sujeito a sofrer processo disciplinar no órgão de classe. Em contrapartida, o advogado que possuir procuração com poderes especiais para “receber e dar quitação” poderá receber integralmente o valor do processo por transferência direta em sua conta bancária ou do escritório.

O acordo propõe também que é facultado ao procurador juntar o contrato de honorários ao processo, para que se saiba quais os valores cabem ao cliente, a si e a eventuais terceiros. Outra opção, ao invés da juntada do contrato, é o advogado declarar qual o percentual acordado com a parte ou então juntar petição assinada em conjunto com o credor informando o destino dos valores e as respectivas contas bancárias, facilitando e dando transparência à atuação do profissional e do próprio Poder Judiciário, além de dispensar outras providências.

Em ambos os casos - recebimento em contas única ou separadas - a expedição de alvarás físicos deverá ser evitada pelas varas do trabalho. “Entendo que, dessa forma, garantimos mais segurança na liberação das verbas e reforçamos o compromisso da Corregedoria Regional com a transparência, celeridade e a eficácia dos processos judiciais trabalhistas”, afirma o corregedor do TRT-SC, desembargador José Ernesto Manzi.
 

Partes serão intimadas no momento do pagamento

Na reunião, o corregedor regional voltou enfatizar que, mesmo respeitando a imensa maioria dos “advogados denodados e que atuam com lisura e absoluta transparência, a intenção tanto dos Provimentos 04 e 05/2018 (já revogados) quanto do ofício que determinava a aplicação da IN 36 sempre foi a de garantir a eficácia das decisões judiciais, com o efetivo recebimento dos valores devidos ao credor no menor tempo possível (dado seu caráter alimentar), dando, portanto, a cada um o que é seu, o que se buscará doravante com a possibilidade incontestável da ciência da parte sobre os valores repassados, quando ela mesma não fizer o saque”.

Essa finalidade, segundo o Corregedor, será agora preservada pelo reconhecimento da OAB/SC de que a intimação direta da parte de que houve o pagamento e de seu valor não ofende qualquer prerrogativa da advocacia, dado o Princípio da Publicidade, sobretudo nos casos em que o advogado opte por receber o montante total em nome do cliente.

O corregedor também elogiou o compromisso expresso pela OAB/SC de comunicar ao TRT-SC as providências administrativas adotadas contra os profissionais que omitirem o endereço da parte, prestarem informação inverídica, cobrarem honorários excessivos ou cometerem qualquer outro tipo de irregularidade, sejam as denúncias formalizadas pela Corregedoria ou diretamente pelo juiz da causa.

Segundo o desembargador Manzi, com base nessas negociações a Corregedoria vai deixar de aplicar a IN 36 do TST, que em seu artigo 16, § 2º, prevê a intimação do procurador para proceder à juntada do contrato de honorários caso o juiz opte por creditar o valor apurado diretamente na conta do beneficiário.

Para o ministro Lelio Bentes, essa regra prevista na IN é mais rigorosa, inclusive, do que os procedimentos que vinham sendo adotados pela Corregedoria Regional. “Fiquei satisfeito com esse comentário do ministro, pois em muitas peças processuais a Corregedoria do Tribunal foi acusada de estar usando norma do TST para repristinar os provimentos revogados”, afirma o corregedor regional, referindo-se aos Provimentos 4 e 5/2018, que também se inspiraram na IN 36.

Solução nacional

O corregedor-geral da JT afirmou ainda que este caso é de interesse nacional e destacou o “pioneirismo corajoso” de Santa Catarina em adotar medidas de transparência e segurança na liberação dos créditos trabalhistas.

De acordo com ele, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pretende apresentar a solução ao Conselho Federal da OAB para que seja discutida a possibilidade de ser adotada a nacionalmente, além de levar o caso ao Pleno do próprio TST para que seja revista ou complementada a IN n. 36/2012.

Também participaram da reunião o secretário da Corregedoria do TRT-SC, César Bedin, a presidente da Amatra12, juíza Andréa Haus Bunn, o presidente da Associação Catarinense de Advogados Trabalhistas, Ricardo Corrêa Júnior, a presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Alessandra Camarano Martins, além da juíza Patrícia Pereira de Sant'Anna, representando a Anamatra.

 

 

Texto: Camila Velloso e Clayton Wosgrau
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC 
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