Na abertura do II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, realizada na noite desta quarta-feira (18), foi assinado como resultado prático do evento um protocolo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de coibir casos de insalubridade por parte das empresas reincidentes.
No discurso de abertura do Seminário, o presidente do TST e do CSJT, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, salientou a importância do acordo e explicou como será feito o procedimento. "Em cumprimento as propostas do Programa Trabalho Seguro, estamos celebrando hoje mais um importante acordo de cooperação técnica com o Ministério do Trabalho e Emprego. Quando o juiz constatar a presença de agentes insalubres em locais de trabalho, por intermédio de prova pericial, deverá encaminhar ao Ministério do Trabalho cópia da sentença ou do acórdão que condenou ao pagamento do adicional. O Ministério, por sua vez, diante dos ofícios recebidos, compromete-se a planejar a ação fiscal".
Segundo Reis de Paula, após a ação fiscal, o Ministério do Trabalho estipulará prazo para o empregador eliminar ou neutralizar o agente insalubre, conforme previsto no artigo 191 da CLT, dando prioridade aos casos reiterados envolvendo a mesma empresa ou estabelecimento. Se não for viável tecnicamente a neutralização do agente insalubre, destacou Carlos Alberto, deverá ser fixado o pagamento do adicional cabível. "Estamos certos que este acordo vai colaborar para diminuir sensivelmente as ações judiciais em que se postula o adicional de insalubridade, bem como vai assegurar ao trabalhador um ambiente mais seguro e saudável com a consequente redução das doenças ocupacionais".
O presidente do TST ressaltou que o Seminário é o resultado do trabalho coletivo de uma equipe dedicada e talentosa de magistrados e servidores, sob a coordenação do desembargador Sebastião Oliveira. "A justiça do Trabalho lhes é grata", finalizou Reis de Paula.
Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho