TRT-SC retoma prazos a partir de 4 de maio e amplia audiências realizadas a distância

De acordo com nova portaria, advogados poderão fazer sustentação oral nas sessões virtuais de segundo grau. Administração também manteve regime integral de trabalho a distância por prazo indeterminado

22/04/2020 16h46, atualizada em 17/12/2020 15h14
Simone Dalcin

Os prazos dos processos da Justiça do Trabalho catarinense serão retomados a partir de 4 de maio, e as audiências realizadas a distância serão ampliadas, de forma gradual, para além das tentativas de conciliação e tutelas de urgência, também a partir de maio. Servidores e magistrados, porém, vão continuar em regime integral de trabalho a distância por tempo indeterminado (pelo menos, até 15 de maio), inclusive quem realiza serviços essenciais - o prazo anterior era 30 de abril.

Essas são as principais novidades trazidas pela Portaria Seap/GVP/Secor 98/2020, disponibilizada nesta quarta-feira (22) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e que passa a vigorar a partir de 1º de maio. Editada de forma conjunta pelos desembargadores Lourdes Leiria, Teresa Cotosky e Amarildo de Lima - respectivamente, presidente, vice e corregedor do TRT-SC - a norma de 52 artigos substitui a anterior (83/2020), que fica revogada. 

Outras duas novidades são a possibilidade de sustentação oral no julgamento das sessões colegiadas do Tribunal, que continuam a acontecer por videoconferência, e a realização de audiências de instrução (primeiro grau), também virtuais, a partir de 25 de maio - antes, somente estavam ocorrendo audiências de conciliação ou relacionadas a questões urgentes. 

A Portaria 98 alinha o TRT-SC às recentes normas expedidas pelos Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Ato Conjunto 5/2020), Tribunal Superior do Trabalho (Ato Conjunto 170/2020) e Conselho Nacional de Justiça (Resolução 314/2020), todas no sentido de retomar os prazos e manter o regime de trabalho a distância de forma integral.

No texto introdutório, os desembargadores alertam para a observância das medidas das autoridades sanitárias no sentido de se manter o isolamento social para reduzir o contágio da covid-19, ao mesmo tempo que destacam a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e a necessidade de dar curso e cumprimento ao princípio da celeridade processual. 

Mediação Pré-Processual no 1º Grau

Outra medida inédita diz respeito à mediação pré-processual, quando as partes buscam a Justiça do Trabalho para encerrar um conflito antes de ingressar com uma ação. A novidade é que ela foi estendida para os conflitos individuais de primeiro grau - antes, era permitida apenas para os coletivos de segundo grau. Elas serão realizadas somente por meio virtual, e a prioridade deve recair para os casos que tenham a covid-19 no centro da controvérsia (art. 35).

A nova portaria, assim como a anterior, reforça a necessidade de priorização pelas varas dos procedimentos relativos à conciliação e à execução. 


 

 

Texto: Clayton Wosgrau / Arte: Simone Dalcin
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