As demandas judiciais repetitivas são lucrativas para os grandes litigantes, mesmo quando são condenados pela Justiça. A afirmação é do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e ex-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, ao se referir às empresas que costumam figurar no polo passivo de um grande número de ações todos os anos, mas continuam realizando as mesmas práticas, apesar das condenações. Collaço foi um dos palestrantes do segundo dia do 3º Módulo de Estudos da Escola Judicial (Ejud) do TRT-SC, que encerra nesta sexta (29) e debate o aumento da litigiosidade na Justiça do Trabalho.
A maioria das empresas consideradas grandes litigantes está concentrada nos ramos bancário e de telefonia. “Cerca de 30% da demanda do Judiciário estadual catarinense está nesses segmentos”, destacou o desembargador. Segundo ele, isso acontece porque essas empresas, já prevendo ações judiciais, incluem os custos na tarifa dos produtos, lucrando mesmo em caso de condenação. “Para desobstruir o Judiciário é preciso por fim a essas milhões de ações que se tornaram uma prática de comércio”, alertou.
Entre os caminhos para contornar esse cenário, o magistrado sugeriu uma sobretaxa judicial para os litígios nesses segmentos, como uma maneira de inibir os grandes litigantes. “Semelhante ao que ocorre com o cigarro, que é caro em razão dos males que o tabagismo provoca à saúde”, exemplificou o desembargador. Outra alternativa proposta por Collaço é o incentivo à conciliação institucional, que consistiria em convidar essas empresas para solucionar as demandas repetitivas num só acordo. “Seria uma maneira de reduzir milhões de ações em matérias já esgotadas judicialmente”, concluiu.
Direito comparado
A juíza canadense e coordenadora do Tribunal de Apelação de Quebec, Julie Dutil, foi a primeira palestrante do dia. A magistrada falou sobre a resolução dos conflitos trabalhistas em seu país, com foco na província de Quebec, onde atua. A distinção é necessária porque, de acordo com Dutil, apesar da jurisdição sobre as relações e as condições de trabalho ser federal, a legislação trabalhista difere em cada província.
Outra característica específica de Quebec é no julgamento das questões trabalhistas: a maior parte delas é apreciada por um Tribunal Administrativo do Trabalho, composto por advogados ao invés de magistrados. Já os dissídios coletivos são resolvidos por arbitragem. “A decisão nos tribunais administrativos tem caráter final, mas pode ser recorrida”, explica Dutil.
A magistrada exemplificou algumas das atribuições desse Tribunal, como zelar pela Carta da Língua Francesa, norma que proíbe ao empregador exigir que o trabalhador fale um segundo idioma além do francês, o oficial de Quebec. Isso porque, apesar de no resto do país também ser falado o inglês, a lei determina que na província o francês deve ser preservado. Em entrevista à Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC, Julie Dutil destacou outras especificidades da legislação de seu país. Clique e confira.
Texto e fotos: Carlos Nogueira
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