A juíza do trabalho do Tribunal de Apelação de Roma Tiziana Orrù será uma das atrações do terceiro módulo de estudos da Escola Judicial do TRT-SC, que começa nesta quarta (27) e segue até sexta-feira no auditório da Faculdade Cesusc, em Florianópolis (confira a programação). O evento é voltado a magistrados e assessores do Tribunal.
Seguindo o tema central dos estudos da Escola neste ano - a crescente litigiosidade no Judiciário Trabalhista -, a palestra da magistrada italiana vai abordar o “Processo do Trabalho na Itália e a Litigiosidade”.
Confira a entrevista concedida por Tiziana Orrù, por e-mail, à Secretaria de Comunicação do TRT-SC.
Recentemente, o Brasil aprovou uma reforma trabalhista que impõe a prevalência da negociação coletiva sobre a lei. Uma das reclamações, no entanto, é que a maioria dos sindicatos não teria força para negociar com as empresas, comprometendo a legitimidade da negociação. Como isso funciona na Itália? A negociação coletiva prevalece sobre a lei?
Na Itália, a negociação coletiva nacional é extensiva a todos os campos de trabalho com a possibilidade de prevalecer sobre a lei, mas apenas se o acordo for mais favorável aos trabalhadores. Recentemente, a Itália aprovou uma reforma trabalhista que impõe a prevalência da negociação coletiva corporativa sobre a negociação coletiva nacional.
No Brasil, a conciliação entre as partes é fortemente encorajada como solução para a resolução de conflitos nos tribunais. Na Itália, esse movimento também é forte? Em caso afirmativo, o país tem obtido bons resultados?
Na Itália, o processo do trabalho envolve o procedimento de conciliação judicial obrigatório. Na primeira audiência, o juiz deve interrogar os litigantes e tentar persuadi-los a conciliar. Os bons resultados dependem da capacidade do juiz, mas cerca de 30% dos processos terminam em acordo na primeira instância. Em caso de falha na tentativa de conciliação, o Tribunal pode condenar as partes a arcarem com suas custas no julgamento.
O sistema judicial brasileiro está dividido entre justiça comum e especializada, sendo a Justiça do Trabalho uma delas, com juízes exclusivos para este assunto. Como ocorre no sistema italiano?
Na Itália, temos juízes exclusivos para julgar as disputas trabalhistas, de segurança social e de assistência. Esse tipo de sistema ocorre em primeira e segunda instâncias e no Tribunal de Cassação.
O principal problema da Justiça do Trabalho no Brasil é tentar cobrar a dívida das empresas condenadas, a chamada fase de execução. Somente no Estado de Santa Catarina, dos 71 mil processos com decisão final, 26 mil estão em arquivo provisório, ou seja, foram arquivados após várias tentativas infrutíferas de cobrar as somas devidas. A Itália enfrenta um problema semelhante? Como funciona a cobrança das dívidas trabalhistas?
Especialmente neste período de crise econômica, aqui também há um grande problema na cobrança dos montantes devidos. Na Itália, há um único procedimento para a recuperação de todas as dívidas, mesmo as do trabalho. Em caso de falência, os créditos trabalhistas têm proteção especial.
Texto: Carlos Nogueira / Tradução: Rosangela Pereira (Escola Judicial)
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