Dívidas de carbonífera não podem ser repassadas a outras mineradoras, decide 4ª VT de Criciúma

Justiça do Trabalho nega pedido para que empresas que integram consórcio para venda de carvão tenham de quitar débitos da Carbonífera Criciúma

27/11/2015 11h50

Em decisão publicada nesta sexta-feira (27), a 4ª Vara do Trabalho de Criciúma negou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que 5% do faturamento do Consórcio Catarinense de Carvão — grupo que reúne 11 mineradoras da Região Carbonífera — fosse bloqueado para quitar as dívidas trabalhistas da Carbonífera Criciúma.

Desde 2006, o consórcio garante o fornecimento mensal de 200 mil toneladas de carvão às usinas da empresa Tractebel, maior geradora privada de energia do país. Cada uma das empresas é responsável por garantir uma cota do montante mensal destinado às usinas. A Carbonífera Criciúma detém o segundo maior percentual, respondendo por 19,5% da produção.

Em ação cautelar, o Ministério Público do Trabalho alegou que a associação de mineradoras seria contratualmente responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas por qualquer um de seus integrantes. A ação aponta que as mineradoras detêm a chamada responsabilidade solidária, situação em que uma pessoa ou empresa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade.

Impedimento legal

Ao analisar o caso, no entanto, o juiz do trabalho Erno Blume indeferiu o pedido, assinalando que a legislação que regula as sociedades por ações veda a presunção de responsabilidade solidária nos consórcios, obrigando os membros a cumprir apenas as condições previstas no contrato. No caso do Consórcio Catarinense, o juiz entendeu que as cláusulas contratuais permitem concluir, “de modo evidente”, que a solidariedade abrange “tão somente a entrega do carvão”.

O magistrado também destacou que o próprio contrato que instituiu o consórcio já prevê a possibilidade de saída ou insolvência de um dos integrantes, estabelecendo que, nesse caso, os demais membros terão de arcar apenas com o fornecimento do minério. Blume acrescentou que, embora reconheça a situação grave da categoria, o direito dos trabalhadores deve ser alcançado de forma legítima, sem penalizar as companhias que vêm realizando uma boa gestão.

“Por mais sensível que seja o Juízo à realidade dos trabalhadores, as decisões devem ser pautadas na legislação e no direito pátrio, evitando, assim, que, visando corrigir uma possível injustiça, outra seja cometida”, ponderou.

Entenda o caso

A Carbonífera Criciúma entrou em recuperação judicial no mês de junho e há dois meses não paga em dia os salários dos 400 funcionários, além de acumular dívidas trabalhistas com outros 300 empregados demitidos no início do ano. A dificuldade para a Justiça do Trabalho resolver a questão se explica porque, conforme reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, quando uma empresa entra com pedido de recuperação judicial, a competência para decidir sobre os créditos trabalhistas passa a ser do juízo de recuperação – no caso, a Justiça Comum.

 

 


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