Assinatura do convênio ocorreu durante reunião de presidentes e corregedores da JT
Os Tribunais Regionais do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e da 23ª Região (TRT-MT) firmaram, na manhã desta terça (26), um acordo de cooperação técnica para compartilhar conhecimento e tecnologia para a transmissão de som e imagem em tempo real. O objetivo é otimizar a oitiva de testemunhas em todas as unidades judiciárias de Santa Catarina e Mato Grosso através da realização de videoconferência.
A assinatura do termo aconteceu logo após o pronunciamento do ministro Brito Pereira, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), na abertura da 2ª reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), que ocorre nesta terça e quarta-feira (26 e 27), na sede do TST, em Brasília. O ministro parabenizou e elogiou a iniciativa do TRT-SC e solicitou aos demais gestores que também aderissem ao acordo.
O convênio foi assinado pelos desembargadores Mari Eleda Migliorini e José Ernesto Manzi, presidente e corregedor do TRT-SC, respectivamente, e pela desembargadora Eliney Bezerra Veloso, presidente do TRT-MT e do Coleprecor. Segundo o corregedor Manzi, esse é o primeiro convênio de uma série que serão firmados com todos os Regionais. “O acordo possibilitará que os processos sejam mais céleres, eficazes (não há nada mais importante do que o juiz que irá sentenciar, ouvir todas as testemunhas), econômicos e democráticos”, ressaltou.
A presidente Mari Eleda também destacou a maior agilidade na resolução da lide. “Cartas precatórias encaminhadas a varas com pautas alongadas acabam por atrasar a solução do processo. Além disso, os juízos deprecados gastam muito tempo para ouvir as testemunhas, em prejuízo das próprias pautas”, assinalou.
Como funciona a videoconferência?
A possibilidade do juiz ouvir por videoconferência uma testemunha que reside fora da jurisdição da ação não é novidade em Santa Catarina. Em novembro do ano passado, foi publicada a Portaria Presi/Secor 105/2018, que instituiu o depoimento por videoconferência no estado.
Segundo a norma, o próprio juiz da causa fará o interrogatório em tempo real, e os demais atos necessários para que ocorra o depoimento continuarão sob responsabilidade do juízo deprecado, ou seja, quem recebe a carta precatória - instrumento de comunicação entre comarcas diferentes para cumprimento de algum ato processual.
O convênio firmado com o TRT-MT possibilita ampliar essa inovação. Atualmente, quando uma testemunha de Florianópolis precisa ser ouvida num processo em tramitação na cidade de Cuiabá/MT ou vice-versa, é enviada uma carta solicitando que a outra unidade faça a oitiva. Cumprida a determinação, a carta com o depoimento escrito é devolvida.
Com o convênio, esse ato deixa de ser feito. O próprio juiz da ação irá inquirir a testemunha através da videoconferência, ou seja, a testemunha de Florianópolis, em dia e hora marcados, irá até uma vara do trabalho onde será ouvida em tempo real.
Texto: Letícia Cemin / Arte: Simone Dalcin
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