TRT-SC divulga portaria que dispõe sobre retomada gradual das atividades presenciais

Grupo de trabalho que avalia retorno recomendou que etapa preliminar inicie em 15 de outubro

21/09/2020 19h25, atualizada em 22/09/2020 14h13
Adriano Ebenriter

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) divulgou nesta segunda (21) a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 207/2020, que dispõe sobre as quatro etapas de retomada das atividades presenciais na Instituição. O documento foi elaborado com base em normas emitidas por tribunais e conselhos superiores, com observância de recomendações de autoridades sanitárias e do Grupo de Trabalho de Implementação das Medidas de Retorno Gradual do Trabalho Presencial no TRT-SC, instituído pela Portaria SEAP 155/2020.


Após quatro reuniões, o Grupo de Trabalho sugeriu para a presidente, desembargadora Lourdes Leiria, o dia 15 de outubro como o de início da retomada com a implantação da etapa 1 (preliminar), caso exista cenário sanitário favorável naquela data. A data sugerida pelo grupo levou em consideração a previsão de entrega dos equipamentos de proteção individuais adquiridos pelo TRT e sua distribuição às unidades, bem como a necessidade de adaptação em alguns foros para permitir melhor ventilação das salas de audiência e garantir o distanciamento seguro para o exercício das atividades.


O grupo também levou em consideração a observação da Coordenadoria de Saúde quanto à estabilização da evolução da curva de contágio do COVID-19 no Estado de SC, que melhor poderá ser analisada na próxima quinzena.


Instituído em agosto, por meio da Portaria SEAP 155/2020, o grupo é composto dos seguintes membros: Vice-Presidente do Tribunal, desembargadora Teresa Regina Cotosky (coordenadora do grupo), Corregedor Regional, desembargador Amarildo Carlos de Lima, juiz-presidente da Amatra-12, José Carlos Külzer, juiz de cooperação judiciária, Roberto Masami Nakajo, Diretor-Geral da Secretaria, Dilcionir José Furlan, Secretário Geral da Presidência, Hamilton José Maestri, diretor da secretaria de apoio institucional, Leandro Marcelo Furlick Damazio, coordenadora da saúde, Dolores Cunha de Amorim Santos, e representante do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina (SINTRAJUSC), Adriana Maria Ramos.


Etapas


No primeiro momento, intitulado etapa preliminar (etapa 1), haverá retorno ao regime presencial em todos os gabinetes, unidades judiciárias, secretarias, serviços, núcleos e coordenadorias – das áreas judiciárias e administrativas. As recomendações sanitárias deverão ser seguidas e a presença mínima por unidade será de um servidor, no horário entre 12h e 18h, limitado a 25% do quadro, divididos ao longo da jornada.


Nessa primeira etapa as audiências e sessões continuarão a ser realizadas de forma exclusivamente telepresencial.


Nas etapas inicial (2), intermediária (3) e final (4) a quantidade mínima de servidor por unidade permanecerá sendo um, mas a máxima poderá ser respectivamente 40%, 60% e 75% do quadro. Nessas três últimas etapas a orientação continua sendo para que as audiências e sessões sejam realizadas de forma telepresencial, mas fica autorizada a realização de audiências ou sessões mistas.


Durante toda a retomada, a Portaria recomenda a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial.

Atendimento presencial ao público


Em todas as etapas da retomada, na forma da Portaria Conjunta 98/2020, os advogados e jurisdicionados poderão ser atendidos pelos magistrados por meio dos meios eletrônicos disponíveis (telefone, e-mail, Whatsapp e Google  Meet). No caso de atendimento por videoconferência (Google Meet), o agendamento será feito junto à unidade ou gabinete.

Somente a partir da etapa inicial (2) haverá atendimento presencial por servidores às partes e procuradores, no período entre 12h e 18h, de forma individualizada. Os atendimentos irão dar prioridade para a retirada ou devolução de documentos ou processos físicos e serão organizados e agendados por e-mail, Whatsapp ou outro meio eletrônico, de modo a evitar aglomeração.

 

Texto: Carlos Nogueira / Foto: Adriano Ebenriter
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