Corregedoria do TRT-SC recomenda uniformização de procedimentos em ações contra Carbonífera Criciúma

14/02/2019 15h50

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) encaminhou às varas da região de Criciúma um conjunto de procedimentos a ser adotado nas ações envolvendo a Carbonífera Criciúma. O objetivo é garantir a uniformização de atos e a celeridade nos mais de mil processos trabalhistas contra a companhia. Uma das mais tradicionais mineradoras da região, a empresa passa por dificuldades financeiras e desde 2015 está em recuperação judicial.
 

carbonífera em plena atividade


 

A ideia surgiu em novembro do ano passado, durante uma reunião dos juízes do trabalho com representantes da mineradora, da empresa Innovare (administradora judicial) e a juíza Eliza Maria Strapazzon, magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. Desde o deferimento da recuperação judicial, a unidade passou a centralizar todas as execuções contra a mineradora — incluindo as ações trabalhistas.

Na ocasião, o grupo construiu uma pauta de propostas posteriormente encaminhada à Corregedoria do TRT-SC, em janeiro. Depois de analisar as sugestões e debatê-las com os juízes, o órgão emitiu no último dia 1º o Ofício Circular nº 02/19, que formaliza as recomendações. Entre elas está a expedição de certidões de créditos já apurados (incluindo gastos com perícias, custas e contribuições previdenciárias) e a transferência de valores já retidos para um conta bancária única.

“Essas medidas vão ajudar muito a desafogar o Foro de Criciúma”, avaliou o corregedor do Tribunal, José Ernesto Manzi. “É comum os juízes trabalhistas adotarem algum procedimento diverso dos juízes da recuperação judicial, e isso acaba travando os processos e retardando o pagamento dos credores. Com essa unificação, a tramitação deverá ser mais célere e a prestação jurisdicional mais eficiente”, explica.
            
      
Mineradora tem mais de mil ações trabalhistas em SC

Depois de enfrentar uma série de dificuldades financeiras, a Carbonífera Criciúma parou de pagar os funcionários no final de 2015, acumulando uma dívida trabalhista estimada à época em R$ 5 milhões. A mina parou de extrair carvão no mesmo período e foi abandonada, inclusive vindo a sofrer diversos roubos de materiais e equipamentos.

Em setembro de 2016, após a Justiça Comum negar o pedido de recuperação judicial, o juízo da 4ª VT de Criciúma determinou o bloqueio de uma série de imóveis, carros e contas bancárias da empresa e de seus proprietários. Cinco terrenos foram leiloados, tendo sido arrematados por R$ 344 mil. Com a retomada do pedido de recuperação judicial e a unificação dos procedimentos, a expectativa é que a assembleia de credores possa aprovar o plano de recuperação da empresa ainda este ano.
    
            

 

Texto: Fábio Borges
Secretaria de Comunicação Social - TRT/SC
Núcleo de Redação, Criação e Assessoria de Imprensa
(48) 3216-4302/4303 - secom@trt12.jus.br

Leia Também: