A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) encaminhou às varas da região de Criciúma um conjunto de procedimentos a ser adotado nas ações envolvendo a Carbonífera Criciúma. O objetivo é garantir a uniformização de atos e a celeridade nos mais de mil processos trabalhistas contra a companhia. Uma das mais tradicionais mineradoras da região, a empresa passa por dificuldades financeiras e desde 2015 está em recuperação judicial.
A ideia surgiu em novembro do ano passado, durante uma reunião dos juízes do trabalho com representantes da mineradora, da empresa Innovare (administradora judicial) e a juíza Eliza Maria Strapazzon, magistrada da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. Desde o deferimento da recuperação judicial, a unidade passou a centralizar todas as execuções contra a mineradora — incluindo as ações trabalhistas.
Na ocasião, o grupo construiu uma pauta de propostas posteriormente encaminhada à Corregedoria do TRT-SC, em janeiro. Depois de analisar as sugestões e debatê-las com os juízes, o órgão emitiu no último dia 1º o Ofício Circular nº 02/19, que formaliza as recomendações. Entre elas está a expedição de certidões de créditos já apurados (incluindo gastos com perícias, custas e contribuições previdenciárias) e a transferência de valores já retidos para um conta bancária única.
“Essas medidas vão ajudar muito a desafogar o Foro de Criciúma”, avaliou o corregedor do Tribunal, José Ernesto Manzi. “É comum os juízes trabalhistas adotarem algum procedimento diverso dos juízes da recuperação judicial, e isso acaba travando os processos e retardando o pagamento dos credores. Com essa unificação, a tramitação deverá ser mais célere e a prestação jurisdicional mais eficiente”, explica.
Mineradora tem mais de mil ações trabalhistas em SC
Depois de enfrentar uma série de dificuldades financeiras, a Carbonífera Criciúma parou de pagar os funcionários no final de 2015, acumulando uma dívida trabalhista estimada à época em R$ 5 milhões. A mina parou de extrair carvão no mesmo período e foi abandonada, inclusive vindo a sofrer diversos roubos de materiais e equipamentos.
Em setembro de 2016, após a Justiça Comum negar o pedido de recuperação judicial, o juízo da 4ª VT de Criciúma determinou o bloqueio de uma série de imóveis, carros e contas bancárias da empresa e de seus proprietários. Cinco terrenos foram leiloados, tendo sido arrematados por R$ 344 mil. Com a retomada do pedido de recuperação judicial e a unificação dos procedimentos, a expectativa é que a assembleia de credores possa aprovar o plano de recuperação da empresa ainda este ano.
- Confira a íntegra do Ofício Circular CR nº 02/2019
Texto: Fábio Borges
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